TJSP - 0008791-22.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Acidentes Trabalho de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 06:31
Expedição de Certidão.
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21/09/2025 06:31
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008791-22.2025.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Silvana dos Santos Guedes -
Vistos.
Trata-se RPV que deveria ser pago em conta indicada pela parte credora.
Todavia, veio aos autos notícia de depósito judicial em desacordo com a determinação constante nos autos.Com a edição do Provimento CSM 2.753/2024 o pagamento do RPV deve ser realizado diretamente em conta indicada pelo credor (art. 3º, §2º Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução).Deste modo, considerando que não cabe à devedora escolher a forma de pagamento que lhe agradar mas apenas observar aquela forma que foi disciplinada pelo Provimento, a realização de depósito judicial não afasta a mora e as consequências jurídicas dela decorrentes.Assinalo que o modo equivocado de proceder impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos.
Não se pode também ignorar o evidente prejuízo do jurisdicionado tendo em linha de conta que o pagamento em conta indicada é medida muito mais célere que o depósito judicial, sujeito à posterior levantamento.Dito isso, concedo o prazo de cinco dias para que a Procuradoria Federal manifeste sobre o ocorrido (pagamento em descordo com a determinação lançada nestes autos).
Após, tornem cls para definição sobre a sorte do depósito realizado (devolução ao INSS ou levantamento pela parte credora) e eventual configuração de litigância má-fé. - ADV: MARCIA BARBOSA DA CRUZ (OAB 200868/SP) -
28/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:38
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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28/08/2025 16:17
Conclusos para despacho
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28/08/2025 16:02
Conclusos para despacho
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28/08/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 17:43
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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08/08/2025 20:33
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 20:33
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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08/08/2025 15:49
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
08/08/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 10:27
Determinada Expedição de Precatório/RPV
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05/08/2025 10:09
Conclusos para decisão
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05/08/2025 09:01
Conclusos para despacho
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05/08/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 12:01
Conclusos para decisão
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01/08/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 12:02
Ato ordinatório
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17/07/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
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24/06/2025 18:21
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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