TJSP - 1005946-44.2025.8.26.0006
1ª instância - 2 Vara da Familia e Sucessoes do Foro Reg. Tatuape
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005946-44.2025.8.26.0006 - Inventário - Sucessões - Thawan Santos Figueiredo - - Thawany Santos Figueiredo - - Natan Ramires Figueiredo - - Nicollas Ramires Figueiredo -
Vistos.
I- Fls. 235/240: ciente da decisão proferido no Conflito de Competência, designando este Juízo para apreciação de medidas urgentes, que passo a apreciar abaixo.
II- Os herdeiros Thawan e Thawany requereram, na inicial, a concessão de tutela de urgência para bloqueio de transferência e circulação do veículo BYD, placa TIT1B73, de propriedade do falecido.
Os herdeiros Nicolas e Natan afirmam que o veículo está em posse de sua genitora, com quem o falecido mantinha união estável, questão que está sendo discutida em ação autônoma.
O pedido não comporta deferimento.
Em regra, os bens de espólio permanecem sob a posse do inventariante, que é seu administrador.
No caso, só será nomeado inventariante no feito após julgamento do Conflito de Competência.
Todos os herdeiros do falecido são menores e o veículo em questão está em poder da genitora de dois deles (Nicolas e Natan), que também afirma ter sido companheira do falecido, de modo que deve assim permanecer até que haja a nomeação de inventariante.
Ainda, estando em nome do falecido, o veículo só pode ser vendido com autorização judicial, não havendo necessidade de bloqueio de transferência.
Adverte-se, no entanto, que incumbe ao possuidor arcar com todos os custos de uso e manutenção do bem, incluindo o pagamento de IPVA e seguros, não cabendo ressarcimento de tais despesas pelo espólio.
III- Os herdeiros Nicolas e Natan, por sua vez, pedem o bloqueio de conta bancária de titularidade de terceiros (irmã do falecido), pois, supostamente, o valor pertence ao espólio.
O pedido fica indeferido, pois este Juízo não detém competência para determinar bloqueio de contas bancárias de terceiros.
A questão sobre a real titularidade da conta é de alta indagação, necessita de citação de terceiros, com instauração do contraditório, e ampla produção de provas, não cabendo sua resolução nesta sede.
Se o caso, devem os herdeiros se socorrer da devida ação autônoma junto ao Juízo competente (art. 612, CPC).
No mais, aguarde-se o julgamento do Conflito de Competência.
Int. - ADV: VALDIR TEJADA SANCHES (OAB 51009/SP), MAGNO DE SOUZA SILVA (OAB 508032/SP), MAGNO DE SOUZA SILVA (OAB 508032/SP), ALEXANDRE RIBEIRO VEIGA (OAB 220472/SP), VALDIR TEJADA SANCHES (OAB 51009/SP), SALOMÃO GONZAGA SANTANA (OAB 435909/SP), ALEXANDRE RIBEIRO VEIGA (OAB 220472/SP), SALOMÃO GONZAGA SANTANA (OAB 435909/SP), ALEXANDRE RIBEIRO VEIGA (OAB 220472/SP), ALEXANDRE RIBEIRO VEIGA (OAB 220472/SP) -
02/09/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/09/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 16:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 16:14
Expedição de Ofício.
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28/07/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 08:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2025 20:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 15:36
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
23/07/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 11:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/07/2025 09:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/07/2025 09:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/07/2025 09:50
Recebidos os autos do Outro Foro
-
08/07/2025 09:50
Recebidos os autos do Outro Foro
-
08/07/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
08/07/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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08/07/2025 08:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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08/07/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 13:11
Determinada a Redistribuição dos Autos
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07/07/2025 10:20
Conclusos para decisão
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04/07/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 08:04
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 08:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/07/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 19:18
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 10:40
Conclusos para despacho
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23/06/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 15:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/06/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 17:15
Conclusos para decisão
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16/06/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 16:13
Conclusos para despacho
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11/06/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:55
Apensado ao processo
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08/05/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 16:29
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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06/05/2025 16:16
Conclusos para decisão
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06/05/2025 14:50
Evoluída a classe de 7 para 39
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05/05/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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