TJSP - 1034421-35.2025.8.26.0224
1ª instância - 11 Vara Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 15:40
Autos no Prazo
-
28/08/2025 15:35
Arquivado Provisoriamente
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28/08/2025 08:50
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1034421-35.2025.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Santa Monica -
Vistos.
Considerando a informação de que as partes celebraram acordo para quitação da dívida, suspendo o presente feito de execução pelo prazo acordado, nos termos do Art. 922 do Código de Processo Civil.
Compete e é dever da parte informar nos autos o cumprimento integral do acordo, para fins de extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Determino à serventia que remeta os autos ao arquivo provisório, utilizando a movimentação específica de suspensão (código 61614), mantendo-os na fila de decurso de prazo, com a data de vencimento pactuada no acordo (25/09/27).
Decorrido o referido prazo sem manifestação da parte interessada acerca do cumprimento, deverá ser certificado o fato e os autos remetidos à conclusão para análise quanto à extinção do processo.
Intimem-se. - ADV: SALVADOR SPINELLI NETO (OAB 250548/SP) -
27/08/2025 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
-
27/08/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 11:38
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 14:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 13:48
Recebida a Petição Inicial
-
22/07/2025 11:32
Conclusos para despacho
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22/07/2025 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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