TJSP - 1009427-70.2025.8.26.0020
1ª instância - 6 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 12:17
Apensado ao processo
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03/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009427-70.2025.8.26.0020 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Nair Flavia de Jesus Nogueirame - - Nair Flavia de Jesus Nogueira - Banco Bradesco S/A - Vistos, Apensem-se estes autos digitais ao processo digital nº 0707087-86.2012.8.26.0020, e certifique-se o recebimento destes nos autos principais sem a concessão do efeito suspensivo, conforme fundamentação abaixo.
Anotem-se os nomes dos advogados da embargada, para intimação pelo diário oficial.
Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória.
Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial.
No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas.
Ademais, a execução não está garantida, descabendo a concessão do efeito suspensivo, nos termos do artigo 919, parágrafo 1o, in fine, do Código de Processo Civil Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Em termos de prosseguimento, intime-se a parte embargada, na pessoa de seu patrono, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 dias.
Oportunamente, tornem conclusos.
Int. - ADV: APARECIDA DANIELE DE OLIVEIRA (OAB 396955/SP), APARECIDA DANIELE DE OLIVEIRA (OAB 396955/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP) -
02/09/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 17:30
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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28/08/2025 15:49
Conclusos para decisão
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27/08/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 07:05
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2025 09:31
Conclusos para decisão
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17/06/2025 20:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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