TJSP - 0000603-12.2025.8.26.0515
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Rosana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 04:14
Juntada de Certidão
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05/09/2025 10:03
Expedição de Carta.
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04/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000603-12.2025.8.26.0515 (processo principal 1000602-10.2025.8.26.0515) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Rodrigo Olazar Moreira -
Vistos.
Na forma do artigo 513 § 2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, seus embargos à execução.
O recebimento destes embargos fica condicionado à garantia do juízo, nos termos do enunciado 117 do FONAJE.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), sendo inaplicável a parte final do mesmo dispositivo no tocante aos honorários advocatícios.
Decorrido o prazo sem informações quanto ao pagamento, intime-se a parte exequente, para no prazo de 10 (dez) dias, promover o devido andamento no feito.
Int. - ADV: LUCAS GABRIEL DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 25542/MS) -
03/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 11:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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