TJSP - 1002730-90.2024.8.26.0659
1ª instância - 02 Cumulativa de Vinhedo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002730-90.2024.8.26.0659 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Henrique Garcia Panetta - Studio 4 Design e Produções Eireli e outros -
Vistos.
Considerando a manifestação do autor (fl. 96), o acordo anteriormente homologado foi integralmente cumprido quanto às parcelas de aluguel vencidas, restando, contudo, descumprida a cláusula referente à desocupação do imóvel no prazo estipulado.
Tal descumprimento gerou nova obrigação pecuniária, objeto do presente ajuste entre as partes.
A transação, como meio de terminar litígios, deve ser priorizada em nosso direito processual.
Nada obsta, ademais, a homologação de acordo após proferida a sentença de mérito.
A própósito, mutatis mutandis: "Acordo homologado pelo juiz, para pagamento parcelado da dívida, após sentença de mérito que julgará procedente a ação.
Possibilidade, sem que isso implique afronta ao art. 471 do CPC" (STJ - 5ª Turma, Resp 50.669-7-SP, rel.
Min.
Assis Toledo, j. 8.3.95, deram provimento parcial, v.u., DJU - 27.3.95, p. 7.179).
Dessa forma, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes às fls. 80/83, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, III, alínea "b" do C.P.C.
Em caso de eventual descumprimento, caberá ao credor observar o disposto no art. 523 e seguintes do mesmo diploma legal, e ainda, os artigos 1.285 e 1.286 das NSCGJ (cumprimento de sentença judicial).
Tendo em vista que a transação entre as partes é incompatível com a vontade de recorrer, dou esta sentença por transitada em julgado nesta data.
Oportunamente, arquivem-se.
P.I. - ADV: RODRIGO DE SOUZA AGRELA (OAB 320910/SP), RODRIGO DE SOUZA AGRELA (OAB 320910/SP), OSMAR GERALDO PINHATA (OAB 55050/SP), RODRIGO DE SOUZA AGRELA (OAB 320910/SP) -
02/09/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:11
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
02/09/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 09:49
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
03/06/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 14:35
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
19/11/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 06:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 09:50
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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09/10/2024 17:51
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 09:26
Juntada de Certidão
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26/09/2024 17:56
Expedição de Carta.
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26/09/2024 13:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/09/2024 15:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/09/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 06:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2024 06:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/08/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 09:10
Juntada de Certidão
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23/08/2024 09:09
Juntada de Certidão
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23/08/2024 09:09
Juntada de Certidão
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23/08/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 23:16
Expedição de Carta.
-
22/08/2024 23:16
Expedição de Carta.
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22/08/2024 23:16
Expedição de Carta.
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22/08/2024 16:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/08/2024 18:46
Conclusos para decisão
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21/08/2024 17:02
Juntada de Outros documentos
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21/08/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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