TJSP - 0002082-95.2025.8.26.0529
1ª instância - 3 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:18
Juntada de Certidão
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02/09/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002082-95.2025.8.26.0529 (processo principal 1008127-69.2023.8.26.0529) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - CAIO, registrado civilmente como Caio Sampaio Ribeiro -
Vistos.
Iniciada a fase executiva.
Futuras petições deverão ser encaminhadas a este incidente processual e não mais aos autos principais.
Portanto, na forma do art. 513, § 2º, II e §4º, do CPC, intime-se a parte executada, por carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito correspondente: Valor o crédito no total de R$ 15.843,87 (fl. 1-7), através de depósito judicial.
Retornando o AR negativo, intime-se a parte exequente, por ato ordinatório, para que se manifeste, no prazo de 15 dias, indicando endereço atualizado.
Caso requerido, defiro desde já a pesquisa de endereço pelos Sisbajud e Infojud, devendo a parte exequente providenciar a juntada das custas necessárias.
Com novos endereços, expeça-se cartas de intimação.
Atente-se a serventia e a parte exequente que se a carta for recebida no endereço do executado dos autos principais, será considerada válida a intimação do executado (art 274, parágrafo único do CPC).
Caso a carta tenha sido recebido por terceiro estranho a lide, manifeste-se o exequente informando se se trata de familiar da parte executada, condomínio edilício, portaria de pessoa jurídica, ou se requer a expedição de mandado de intimação, juntando as custas de diligência.
Após, expeça-se a serventia.
Anoto ainda a possibilidade de intimação da parte executada por oficial de justiça, através de mandado de intimação a ser cumprido de forma remota, caso o exequente informe o telefone celular da parte executada com whatsapp, devendo recolher as custas de 1 (uma) UFESP por pessoa, salvo necessidade de complementação em caso de conversão.
No silêncio, intime-se a parte exequente, por carta, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 30 dias.
Persistindo o silêncio, determino desde já a suspensão dos autos com fundamento no artigo 921, §1º do CPC, devendo a serventia encaminhar os autos para a fila de processos suspensos, anotando-se para verificação após um ano, a contar a publicação da presente decisão (movimentação código 60975).
Sendo o executado devidamente intimado e não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, apresente a parte exequente cálculo atualizado do débito (valor total, incluindo custas/despesas e taxa), nos termos do Comunicado CSM nº 2462/17, e requeira as pesquisas junto aos Sistemas Conveniados, apresentando comprovante de recolhimento das custas devidas no valor de 1 (uma) UFESP por pesquisa e por executado, com exceção do Sisbjajud Teimosinha no valor de 3 (três) UFESPs.
Solicito ao nobre advogado que peticione com os códigos disponíveis no E-Saj de forma a facilitar o andamento dos autos e o cumprimento pelo Ofício Judicial, como exemplos: Pedido de Penhora On-line (código 38046), Pedido de Diligência em Novo Endereço (código 38018), Pedido de Suspensão do Processo por 360 dias (código 3811), Intime-se. - ADV: PEDRO RICARDO DE SOUZA GRASSI (OAB 240408/SP) -
29/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:42
Expedição de Carta.
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29/08/2025 16:42
Decisão Determinação
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27/08/2025 11:08
Conclusos para despacho
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07/08/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2025 11:37
Conclusos para despacho
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17/07/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2025 10:29
Conclusos para despacho
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23/06/2025 08:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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