TJSP - 1040390-29.2023.8.26.0506
1ª instância - 03 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1040390-29.2023.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Safra Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da(s) certidão(ões) negativa(s) do oficial de justiça. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP) -
29/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2025 15:35
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 13:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/06/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 12:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/02/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/12/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2024 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2024 13:21
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 16:33
Expedição de Mandado.
-
10/01/2024 09:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/11/2023 05:22
Suspensão do Prazo
-
13/10/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/10/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2023 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 10:37
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 09:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/09/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP) Processo 1040390-29.2023.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Safra Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Considerando que a mora está comprovada, defiro liminarmente a medida.
Proceda-se à busca e apreensão, depositando-se o bem com quem o requerente indicar, e após cite-se o devedor.
Desde logo, autorizo arrombamento, na hipótese de necessidade, bem como a requisição de força policial, se necessário.
No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente.
O devedor fiduciante poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial.
A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC.
A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Havendo mudança de endereço para cumprimento da diligência e/ou alteração da indicação de fiel depositário/preposto, tratando-se de bem móvel, objeto de alienação fiduciária, AUTORIZO a parte autora prestar referida informação diretamente a(ao) Oficial(a) de Justiça encarregada(o), nos termos do artigo 1077 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, independente de peticionamento nos autos, em homenagem ao princípio da celeridade processual ou, ainda, mediante apresentação ao senhor Oficial de Justiça de documento juntado nos autos com assinatura digital.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Intime-se. -
28/08/2023 16:27
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2023 14:44
Concedida a Medida Liminar
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25/08/2023 14:26
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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