TJSP - 0002366-51.2025.8.26.0126
1ª instância - 01 Civel de Caraguatatuba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002366-51.2025.8.26.0126 (apensado ao processo 1004276-33.2024.8.26.0126) (processo principal 1004276-33.2024.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Egu Distribuidora Ltda - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Demanda proposta por Egu Distribuidora Ltda.
Foi determinado o recolhimento das custas judiciais (fls.22).
Decido.
O caso é de imediata extinção.
O preparo inicial (taxa judiciária e despesas de citação) não foi realizado no prazo assinalado.
Anoto que para a hipótese de irregularidade de preparo não é exigível intimação pessoal, sendo suficiente a intimação pela imprensa oficial.
Destarte, indefiro a petição inicial, restando o feito extinto sem resolução de mérito (artigo 485, incisos I e X, do Código de Processo Civil).
Deixo de impor honorários de sucumbência pois o feito não superou a fase de admissibilidade.
Sem condenação em custas por inteligência ao artigo 290 do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: LETICIA ROST BILITARDO DE MELO SOUSA (OAB 398827/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP) -
03/09/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:56
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
-
03/09/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
03/08/2025 21:00
Suspensão do Prazo
-
17/07/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 14:44
Determinada a Emenda da petição inicial dos Embargos à Execução
-
16/07/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 16:58
Apensado ao processo
-
23/06/2025 16:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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