TJSP - 1068943-19.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 09:19
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 16:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1068943-19.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações - Marcos Lins dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral, extinguindo o feito, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, à parte não isenta por lei e nem beneficiária da justiça gratuita deverá proceder ao recolhimento da taxa judiciária de ingresso e do preparo, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada recolhimento.
O peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: KELVIA SOUZA DA SILVA (OAB 397715/SP), CECILIA REIS SQUINCAGLIA (OAB 457802/SP), PEDRO PINHEIRO ORDUÑA (OAB 352100/SP) -
29/08/2025 16:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:59
Julgada improcedente a ação
-
21/08/2025 16:57
Juntada de Petição de Réplica
-
21/08/2025 08:57
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 23:55
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2025 05:25
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 18:43
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 09:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/08/2025 09:19
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 15:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 14:48
Determinada a emenda à inicial
-
23/07/2025 08:23
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007586-47.2025.8.26.0438
Sueli Oliveira Mello
Banco Crefisa S/A
Advogado: Jordano Vitalli Bilche
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2025 15:45
Processo nº 1501927-62.2025.8.26.0385
Justica Publica
Gabriel Aparecido do Nascimento
Advogado: Jose Eduardo dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/02/2025 16:09
Processo nº 1008100-97.2022.8.26.0278
Residencial Mirante dos Passaros
Luiz Marques Neto
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/09/2022 16:04
Processo nº 1002109-48.2018.8.26.0063
Celia Regina Ferreira de Oliveira
Sul America Companhia Nacional de Seguro...
Advogado: Claudia Virginia Carvalho Pereira de Mel...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2018 22:00
Processo nº 0001232-68.2024.8.26.0014
Ferraz de Sampaio Sociedade de Advogados
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Larissa da Silva Chaves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/10/2016 20:17