TJSP - 0004041-28.2024.8.26.0597
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sertaozinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:10
Juntada de Certidão
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03/09/2025 16:23
Expedição de Carta.
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29/08/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004041-28.2024.8.26.0597 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ebazar.com.br Ltdas - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e julgo improcedentes os pedidos.
Ressalta-se que a oposição de embargos declaratórios infundados ou manifestamente protelatórios ensejará aplicação das penalidades cabíveis, a teor da lei processual civil, devendo a insurgência contra a sentença se realizar pelo meio recursal adequado.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Descabe a imposição de custas e honorários advocatícios neste primeiro grau de jurisdição, conforme previsão do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95.
O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias, contados da intimação da sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado.
A parte não beneficiária da Justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção e independentemente de intimação, efetuar o preparo e comprová-lo nos autos, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95).
Conforme item 12 do Comunicado CG nº. 1530/2021, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
A teor do Comunicado Conjunto nº 951/2023, a partir de 03/01/2024, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Haverá ainda a cobrança de Porte de remessa e retorno dos autos quando houver despesas de transporte para tanto (processos físicos), a teor do art. 698 das NSCGJ.
Não há cobrança de despesas de porte de remessa e retorno quando se tratar de transmissão integralmente eletrônica de autos à superior instância.
Existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, será cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado.
Publique.
Intime.
Cumpra. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC) -
28/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 17:34
Julgada improcedente a ação
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27/08/2025 17:44
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 14:17
Conclusos para despacho
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18/05/2025 03:49
Suspensão do Prazo
-
04/05/2025 15:25
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 14:11
Juntada de Petição de Réplica
-
14/04/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2025 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/04/2025 07:14
Juntada de Certidão
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01/04/2025 13:45
Expedição de Carta.
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26/03/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 11:12
Conclusos para despacho
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19/02/2025 16:29
Conclusos para despacho
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19/02/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 11:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/02/2025 11:35
Audiência Realizada Inexitosa
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14/02/2025 10:07
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 18:57
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 03:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/12/2024 07:03
Juntada de Certidão
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19/12/2024 11:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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19/12/2024 11:28
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 11:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/12/2024 11:21
Expedição de Carta.
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19/12/2024 11:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/12/2024 09:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/12/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 15:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 14/02/2025 11:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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17/12/2024 11:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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09/12/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 13:45
Conclusos para despacho
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19/11/2024 16:37
Conclusos para despacho
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19/11/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 16:34
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 16:33
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 16:33
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 16:32
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 16:31
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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