TJSP - 1016292-44.2024.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016292-44.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Izailton de Andrade - - Gustavo Grizzo Messenberg - - Luis Henrique Barbosa - - Neusa Ribeiro Ramos Ferraz - - Paulo Sergio de Souza Simoes -
Vistos.
Recebo os embargos porque tempestivos.
Passo a analisar o mérito recursal.
Fundamento e decido.
A sentença padece de omissão.
Com razão, segundo a parte embargante, há "omissão da parte dispositiva da sentença em condenar a ré ao pagamento de 90 dias de licença -prêmio em pecúnia para o coautor Gustavo Grizzo Messenberg , conforme certidão de f l. 28 dos autos".
Assim, onde constou: "Diante o exposto, com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE esta ação para:1 Condenar a parte ré a pagar à parte autora os valores equivalentes a: - Para IZAILTON DE ANDRADE: 150 dias de licença-prêmio; - Para LUIS HENRIQEU BARBOSA: 105 dias de licença-prêmio; - Para NEUSA RIBEIRO RAMOS FERRAZ: 45 dias de licença-prêmio; - Para PAULO SÉRGIO DE SOUZA SIMÕES: 60 dias de licença-prêmio" Passa a constar: "Diante o exposto, com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE esta ação para:1 Condenar a parte ré a pagar à parte autora os valores equivalentes a: - Para GUSTAVO GRIZZO MESSENBERG: 90 dias de licença-prêmio; - Para IZAILTON DE ANDRADE: 150 dias de licença-prêmio; - Para LUIS HENRIQUE BARBOSA: 105 dias de licença-prêmio; - Para NEUSA RIBEIRO RAMOS FERRAZ: 45 dias de licença-prêmio; - Para PAULO SÉRGIO DE SOUZA SIMÕES: 60 dias de licença-prêmio" No mais, a sentença persiste integralmente.
Diante o exposto, dou provimento ao recurso de embargos de declaração, nos termos da fundamentação supra.
Devolvo às partes o prazo recursal.
Int. - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP) -
28/08/2025 17:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 17:07
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/08/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 23:34
Suspensão do Prazo
-
07/04/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 23:28
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 23:28
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
03/02/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 00:36
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 11:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/11/2024 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 23:42
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 23:41
Julgada Procedente a Ação
-
19/09/2024 16:07
Conclusos para julgamento
-
19/09/2024 16:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/09/2024.
-
15/08/2024 17:30
Juntada de Petição de Alegações finais
-
04/08/2024 05:57
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 14:50
Convertido o Julgamento em Diligência
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23/07/2024 19:36
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 22:50
Juntada de Petição de Réplica
-
14/06/2024 06:44
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 12:50
Convertido o Julgamento em Diligência
-
12/06/2024 12:32
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2024 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 18:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/05/2024 12:13
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2024 11:14
Conclusos para despacho
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29/04/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 11:01
Expedição de Mandado.
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12/04/2024 06:11
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2024 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 19:29
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
09/04/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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