TJSP - 0003108-06.2025.8.26.0602
1ª instância - 07 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 11:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003108-06.2025.8.26.0602 (processo principal 1035818-38.2020.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Votorantim Cimentos S/A - Abal Gestão de Serviços Ltda -
Vistos.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença de honorários advocatícios de sucumbência sob o argumento de que teria havido modificação da condição econômica da executada, beneficiária da justiça gratuita, uma vez que ela teria realizado acordo em autos distintos para pagamento parcelado de verba honorária sucumbencial, equivalente ao débito aqui executado.
A impugnada contrapõe que o processo em que foi feito o acordo não tem qualquer relação com estes autos.
DECIDO.
A impugnação é insubsistente.
O fato de a executada ter celebrado acordo em outro processo não representa, por si só, justificativa ou prova de que não modificação da capacidade econômica dela, que apenas tentar saldar dívidas de forma parcelada.
Acrescente-se que não se trata de acordo alto valor.
Posto isso, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença, ficando o exequente condenado ao pagamento de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor da causa.
Intimem-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), JOAO DE ARAUJO (OAB 85483/SP) -
28/08/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:45
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
-
28/08/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
18/05/2025 00:26
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 14:32
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
15/04/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 16:38
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/04/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 14:44
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
01/04/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 13:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2025 09:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2020
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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