TJSP - 0005549-91.2024.8.26.0602
1ª instância - 07 Civel de Sorocaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:16
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
01/09/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 10:14
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/09/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 10:14
Juntada de Ofício
-
29/08/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005549-91.2024.8.26.0602 (processo principal 1013965-36.2021.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Uall Creative Industria, Comercio e Serviços Ltda - João Victor Nigri -
Vistos.
Pessoa jurídica excluída do polo passivo.
Empresa extinta por encerramento liquidação voluntária.
Ação prossegue contra o sócio.
SISBAJUD: 1) Defiro o BLOQUEIO de ATIVOS FINANCEIROS da parte devedora (CPF do empresário individual) no sistema SISBAJUD na modalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 dias. 2) Vindo a resposta, em caso negativo, diga o credor em termos de prosseguimento. 3) Em caso de bloqueio de valor irrisório, libere-se imediatamente. 4) Em caso de bloqueio parcial ou total, efetue-se a transferência do valor para conta judicial, considerando ser benéfico tanto ao credor como ao devedor, porque com a transferência inicia-se o acréscimo de juros pela instituição bancária, dispensado o termo de penhora, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil. 5) Caso o bloqueio alcance mais de uma conta, ainda que superado o valor da constrição ordenada, proceda-se à transferência integral para conta judicial, uma vez que não é possível verificar a natureza dos valores bloqueados, hipótese em que caberá à parte executada alegar e comprovar, no prazo de 5 dias, eventual impenhorabilidade, para que se decida quanto à liberação do excedente, observados os termos dos artigos 833 e 854, ambos do CPC), sob pena de preclusão. 6) Intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado, ou, na ausência, por carta com AR ou mandado no endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação em cinco dias.
Para tanto, deverá a parte exequente recolher a taxa postal/diligência, exceto se for beneficiária da justiça gratuita. 7) Havendo impugnação, nos termos do artigo 10 do CPC, dê-se ciência ao credor para manifestação, em cinco dias, tornando os autos conclusos na sequência, com urgência. 8) Caso não haja impugnação, fica deferido desde já o levantamento em favor do credor do valor do débito com acréscimos legais, expedindo-se MLE mediante formulário próprio.
Em caso de bloqueio de valor superior (mais de uma conta), restitua-se o excedente à parte executada, intimando-se por ato ordinatório para que proceda à juntada de Formulário para Mandado de Levantamento Eletrônico.
INFOJUD: Defiro a pesquisa da última declaração de imposto de renda do devedor no sistema INFOJUD.
Vindo resposta positiva, insira a declaração aos autos como documento sigiloso.
Cumpridas as determinações acima, fica concedido o prazo de 05 dias para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, trazendo cálculo atualizado do débito.
Defiro inscrição na Serasajud.
Providencie o exequente as informações necessárias: a) data da inclusão; b) vencimento da dívida; c) data da inadimplência; d) valor; e) nome; f) CPF ou CNPJ; g) recolhimento da taxa de 01 UFESP, na guia GARE código 434-1, conforme Provimento CSM nº 2.684/2023, publicado no DJE de 31 de janeiro de 2023).
Após, providencie a serventia o necessário.
Intimem-se. - ADV: JACQUES ANTUNES SOARES (OAB 420788/SP), JACQUES ANTUNES SOARES (OAB 75751/RS), JACQUES ANTUNES SOARES (OAB 75751/RS), JACQUES ANTUNES SOARES (OAB 420788/SP), IVO ROBERTO PEREZ (OAB 148245/SP) -
28/08/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 14:48
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
20/08/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 17:02
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/06/2025 11:23
Bloqueio/penhora on line
-
23/06/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 15:29
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
21/05/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2025 07:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/01/2025 08:55
Juntada de Certidão
-
19/01/2025 21:57
Expedição de Carta.
-
18/01/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 13:10
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
25/11/2024 11:29
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2024 13:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/10/2024 06:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/09/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 07:24
Expedição de Carta.
-
25/09/2024 10:23
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
04/09/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 14:18
Ato ordinatório
-
25/05/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 12:38
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
24/05/2024 11:40
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2024 10:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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