TJSP - 1022066-80.2025.8.26.0001
1ª instância - 06 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1022066-80.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Michele dos Santos Costa - Claro S/A -
Vistos.
HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes a fls.146/148 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com fundamento do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado na data da assinatura desta.
Deixo de determinar a suspensão do processo tendo em vista que no caso de descumprimento do acordo, poderá a parte interessada promover sua execução.
Tendo em vista que a autora é beneficiária da justiça gratuita, recolha a ré as custas no importe de 1% do valor da causa (para processos distribuídos antes de 02/01/2024) ou de 1,5% do valor da causa (para processos distribuídos a partir de 03/01/2024), nos termos do §5° do artigo 1.098 das NSCGJ, e das despesas processuais, no prazo de 10 dias.
Anoto que o recolhimento da taxa judiciária deve ser realizado em Guia DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais-SP), código 230-6 (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria).Para o cálculo, deverá ser considerado o valor da causa (ou da condenação, no caso de preparo de recurso de apelação), devidamente atualizado até a data do recolhimento.
Já para o recolhimento das despesas processuais deverão ser observadas as seguintes diretrizes: a) Despesas postais com citações e intimações: recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDTJ, Código 120-1, no valor atualmente vigente(http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes); b) Despesas com publicações de editais no Diário da Justiça Eletrônico: recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, Código 435-9, no valor atualmente vigente(https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPublicacaoEditais); c) Despesas com pesquisas para obtenção de informações de base de dados (Sisbajud, Infojud, Renajud e análogas): recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, Código 434-1, no valor atualmente vigente (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao); d) Despesas de Condução dos Oficiais de Justiça: recolhimento em formulário próprio, no valor atualmente vigente, por meio do lync: (https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx?pk_vid=27940327fa5d7ac51660851911b7c045).
Na inércia, expeça-se carta de intimação à parte ré para que efetue o recolhimento da taxa judiciária e das despesas processuais, sob pena de inscrição da dívida, nos termos do §1º do artigo referido, ciente de que não sendo atendida a notificação no prazo de 60 dias de sua expedição, a certidão extraída será encaminhada à Procuradoria Fiscal (§2º do artigo referido).
Havendo o recolhimento, anote-se a extinção e arquivem-se.
P.R.I.C. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), SARAH TOTARO MARCOCCI DOS SANTOS (OAB 452920/SP) -
28/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 17:43
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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28/08/2025 12:21
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 11:56
Conclusos para despacho
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12/08/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 19:33
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 19:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/07/2025 12:27
Conclusos para decisão
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29/07/2025 21:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2025 09:49
Conclusos para decisão
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10/07/2025 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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