TJSP - 1011251-85.2023.8.26.0068
1ª instância - 05 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 19:06
Petição Juntada
-
30/04/2025 06:18
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 15:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/01/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 05:43
Remetido ao DJE
-
14/01/2025 05:42
Remetido ao DJE
-
13/01/2025 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/01/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 13:11
Conclusos para Sentença
-
20/09/2024 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 21:49
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 14:46
Petição Juntada
-
19/09/2024 00:13
Remetido ao DJE
-
18/09/2024 16:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/09/2024 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2024 16:21
Conclusos para Sentença
-
12/07/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 20:45
Petição Juntada
-
19/06/2024 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 13:37
Remetido ao DJE
-
18/06/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2024 22:41
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 14:59
Petição Juntada
-
15/04/2024 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 12:06
Remetido ao DJE
-
12/04/2024 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2024 09:53
Decurso de Prazo
-
05/04/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 00:15
Remetido ao DJE
-
09/01/2024 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2024 15:03
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
09/01/2024 15:02
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
09/01/2024 15:00
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
09/01/2024 15:00
Mandado Juntado
-
12/12/2023 14:23
Mandado Expedido
-
12/12/2023 14:22
Mandado Expedido
-
12/12/2023 14:18
Mandado Expedido
-
12/12/2023 13:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/11/2023 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 00:17
Remetido ao DJE
-
07/11/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 01:37
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 12:36
Emenda à Inicial Juntada
-
28/09/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 00:15
Remetido ao DJE
-
26/09/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 15:04
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 09:27
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
05/09/2023 09:27
Redistribuição de Processo - Saída
-
05/09/2023 09:27
Recebidos os autos do Outro Foro
-
04/09/2023 09:41
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
01/09/2023 12:16
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
01/09/2023 12:16
Certidão de Cartório Expedida
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Francisco Jose Saldanha Gomes (OAB 210195/SP) Processo 1011251-85.2023.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Francisco Jose Saldanha Gomes, Francisco Jose Saldanha Gomes -
Vistos.
Fls. 114/121: Cumpra-se o v.
Acórdão que reconheceu a competência do juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Barueri/SP para apreciar a demanda.
Remetam-se os autos com urgência.
Int. -
31/08/2023 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
30/08/2023 15:56
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
29/08/2023 21:38
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 18:12
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 13:23
Documento Juntado
-
29/08/2023 13:20
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
22/08/2023 09:50
Certidão Automática - Cadastro de Originário no 2º Grau – Expedida
-
22/08/2023 09:50
Ofício - Conflito de Competência - Expedido
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Francisco Jose Saldanha Gomes (OAB 210195/SP) Processo 1011251-85.2023.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Francisco Jose Saldanha Gomes, Francisco Jose Saldanha Gomes -
Vistos.
Trata-se de ação ajuizada por FRANCISCO JOSÉ SALDANHA GOMES em face de X DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE, na qual busca o demandante, em suma, seja ele nomeado administrador provisório da associação ré.
O feito foi distribuído originariamente à 5ª Vara Cível da Comarca de Barueri/SP, que determinou, em 19/06/2023, a redistribuição dos autos a uma das Varas Regionais Empresariais e de Conflitos relacionados à Arbitragem da 1ª Região Administrativa Judiciária (fls. 101).
Os autos foram redistribuídos a esta Vara em 16/08/2023.
Em que pese o entendimento do MM.
Juiz da 5ª Vara Cível da Comarca de Barueri/SP, entendo que este Juízo não é competente para o julgamento deste feito.
Com efeito, a Resolução nº 824/2019 do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que criou as duas Varas Regionais Empresariais e de Conflitos relacionados à Arbitragem da 1ª Região Administrativa Judiciária, delimitou a competência daquelas nos seguintes termos (Resolução alterada pela Resolução nº 825/2019): "(...) Art. 2º - As Varas Empresariais e de Conflitos relacionados à Arbitragem da 1ª Região Administrativa Judiciária terão competência para as ações principais, acessórias e conexas, relativas à matéria prevista no Livro II, Parte Especial do Código Civil (art. 966 a 1.195) e na Lei nº 6.404/1976 (sociedades anônimas), bem como a propriedade industrial e concorrência desleal, tratadas especialmente na Lei nº 9.279/1996, a franquia (Lei nº 8.955/1994), as falências, recuperações judiciais e extrajudiciais, principais, acessórios e seus incidentes, disciplinados pela Lei nº 11.101/2005, incluídas as ações penais (artigo 15 da Lei estadual nº 3.947/83), assim como as ações decorrentes da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996)" (destacamos).
Na hipótese sob análise, a pretensão é de mera nomeação de administrador provisório de associação privada (clube de futebol), matéria tratada no Livro I, Título II, Capítulo II, do Código Civil.
Inexiste, pois, discussão acerca de qualquer questão inerente ao Direito Empresarial a atrair a competência das Varas especializadas.
Nesse sentido já decidiu o E.
TJSP em caso análogo: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Ação que visa à nomeação de administrador provisório em associação civil sem fins lucrativos.
Livre distribuição à 43ª Vara Cível da Capital.
Redistribuição à 1ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem da Capital.
Medida equivocada.
Ausência de previsão na Resolução OE nº 763/2016 deste E.
TJSP, que atribuiu às Varas Empresariais da Comarca da Capital a competência para julgar as ações relacionadas à Lei das Sociedades Anônimas, bem como à matéria prevista no Livro II, Parte Especial do Código Civil, não havendo previsão no que toca às associações civis (artigos 53 a 61 do Código Civil).
Competência da Juíza suscitada da 43ª Vara Cível do Foro Central da Capital.(TJSP; Conflito de competência cível 0021174-36.2021.8.26.0000; Relator (a):Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito Pr; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Central Cível -1ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM; Data do Julgamento: 02/07/2021; Data de Registro: 02/07/2021) Desta feita, declino da competência para o julgamento do presente feito e, nos termos dos artigos 66, II, e 951, "caput", ambos do Código de Processo Civil, suscito conflito de competência, aguardando a designação de Juízo para apreciação das questões urgentes, nos termos do art. 223 do Regimento Interno do E.
Tribunal de Justiça.
Oficie-se à Colenda Câmara Especial do E.
TJSP (art. 33, II, RITJSP), encaminhando-se cópia da presente decisão e da íntegra do presente feito, para a regular instauração do competente conflito de competência.
Int. e cumpra-se. -
21/08/2023 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
18/08/2023 14:03
Suscitado Conflito de Competência
-
17/08/2023 17:41
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 16:20
Redistribuição de Processo - Saída
-
16/08/2023 16:20
Recebidos os autos do Outro Foro
-
16/08/2023 16:20
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
14/08/2023 16:56
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
14/08/2023 15:48
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
21/06/2023 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2023 00:17
Remetido ao DJE
-
19/06/2023 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 14:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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