TJSP - 0005477-04.2024.8.26.0506
1ª instância - Juizado Esp. da Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2025 18:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 17:06
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
18/09/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 20:45
Incidente Processual Instaurado
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005477-04.2024.8.26.0506 (apensado ao processo 1036359-97.2022.8.26.0506) (processo principal 1036359-97.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Gratificações Municipais Específicas - Jacy Baia Filho -
Vistos.
Fixado o valor exequendo pela concordância por parte da executada às fls. 82, homologo os cálculos de fls. 68 e defiro a requisição ao RIBEIRÃO PRETO - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS MUNICIPIÁRIOS, do pagamento do crédito do patrono da parte autora no valor de R$1.518,11 (atualizado até SET/2024) no prazo de 2 meses, nos termos da Lei Municipal nº 13.094/13 (Decreto nº 235/2023) e CPC/2015.
Observo, pois, que eventuais débitos com o SASSOM, IPM e IR, serão apontados e descontados quando do efetivo pagamento.
Providencie o credor a instauração do incidente requisitório eletrônico pertinente (RPV ou Precatório), observando-se as adequações obrigatórias do módulo "Ofícios Requisitórios" do sistema SAJ, com novos campos de preenchimento obrigatório a partir de 18/11/2019, conforme Comunicado Conjunto nº 2240/2019, cujas instruções podem ser obtidas com maior detalhamento no material de apoio disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer, clicando em Precatório Nova Portaria.
Por ocasião da requisição, deve o credor atentar-se que o valor a ser requisitado deverá ser o constante nesta decisão, sem nova atualização e mantida a mesma data-base.
Observe-se que o sistema só gerará ofício requisitório depois de validados os dados considerados indispensáveis para a expedição do mesmo, portanto havendo irregularidade que a impeça, o incidente será cancelado pelo juízo para regular instauração pelo credor.
Cumprida a determinação acima, prossiga-se no incidente de requisitório instaurado, onde o depósito do valor deverá ser efetuado.
Apresentado o incidente, no prazo de 30 dias, ou decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se estes autos oportunamente.
Providencie a Serventia o necessário.
Int. - ADV: DIANA PAOLA DA SILVA SALOMÃO (OAB 182250/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011191-28.2025.8.26.0564
Mauricio Ferreira da Cruz Gomes
Drv Bar e Barbearia LTDA( Rep. por Seu S...
Advogado: Ligia Aparecida Goncalves de Oliveira e ...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/12/2024 03:40
Processo nº 1012949-17.2025.8.26.0405
Clarice de Fatima Carneiro Lobo
Banco Bradesco Financiamento S/A
Advogado: Solange Cristina Cardoso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/05/2025 13:34
Processo nº 0016793-61.2025.8.26.0576
Lais Helena Ferreira do Val
Prefeitura Municipal de Sao Jose do Rio ...
Advogado: Carolina Ferreira do Val
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2024 11:50
Processo nº 0002576-49.2025.8.26.0079
Dirce Leciolli de Camargo
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Paulo Sergio Rebello Marinho Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/01/2023 00:35
Processo nº 0014888-28.2023.8.26.0564
Trans New Abc Transportadora LTDA.
Ar - Veiculos e Participacoes LTDA.
Advogado: Gerson Amauri Bassoli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/04/2013 14:43