TJSP - 1001442-52.2023.8.26.0236
1ª instância - 02 Civel de Ibitinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001442-52.2023.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Grillu's Representacoes Ltda - Me - RONALDO SOARES DA COSTA BASSO e outros - GRILLU'S REPRESENTACOES LTDA - ME - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, JULGO IMPROCEDENTE o pedido reconvencional e TORNO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) CONDENAR os requeridos Ronaldo Soares da Costa Basso e Viviane Aparecida de Macedo Basso ao pagamento dos alugueres e encargos contratuais (IPTU e Contas de Energia Elétrica), corrigidos monetariamente desde a data dos cálculos de páginas 27 e 28 e acrescidos de juros de mora desde a citação; e 2) DECLARAR a nulidade da fiança para afastar a responsabilidade dos fiadores Benedito Basso e Dirce Soares da Costa Basso.
Até 27/08/2024, os valores deverão ser corrigidos monetariamente - desde o momento especificado no dispositivo - com base nos índices divulgados pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
A partir de 28/08/2024, inclusive, os critérios de correção deverão observar o disposto nos artigos 389 e 406, ambos do Código Civil, observada a redação da Lei nº 14.905/2024, ou seja, a atualização monetária deve corresponder à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil).
Os juros moratórios corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), que consiste na taxa legal prevista no artigo 406, caput, do Código Civil, deduzido o índice de atualização monetária (artigo 406, § 1º, do Código Civil).
Na hipótese de a taxa legal apresentar resultado negativo, este será considerado igual a 0 para efeito de cálculo dos juros no período de referência (artigo 406, § 3º, do Código Civil).
Em razão da sucumbência mínima dos autores e do princípio da causalidade, condeno, na demanda principal, os requeridos Ronaldo Soares da Costa Basso e Viviane Aparecida de Macedo Basso ao pagamento das custas e das despesas processuais.
Condeno-os, ainda, a pagarem aos patronos dos autores honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade processual deferida.
Considerando a improcedência do pedido formulado na reconvenção, condeno o reconvinte Ronaldo Soares da Costa Basso ao pagamento das custas e das despesas processuais, bem como de honorários advocatícios ao patrono da parte contrária, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa atualizado da reconvenção, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade processual deferida.
Publique-se.
Registro dispensado, na forma do artigo 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se. - ADV: LUANA CAROLINE SAMPAIO MARTINS (OAB 406030/SP), ALEX SAMPAIO MARTINS (OAB 389820/SP), FERNANDO CAMARGO DA SILVA (OAB 132377/SP), FERNANDO CAMARGO DA SILVA (OAB 132377/SP), FERNANDO CAMARGO DA SILVA (OAB 132377/SP), FERNANDO CAMARGO DA SILVA (OAB 132377/SP), LUANA CAROLINE SAMPAIO MARTINS (OAB 406030/SP), ALEX SAMPAIO MARTINS (OAB 389820/SP), LUANA CAROLINE SAMPAIO MARTINS (OAB 406030/SP) -
03/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:23
Julgado Procedente em Parte o Pedido e Improcedente a Reconvenção
-
02/09/2025 15:10
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 10:56
Juntada de Petição de Alegações finais
-
15/08/2025 18:41
Juntada de Petição de Alegações finais
-
25/07/2025 13:09
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/07/2025 01:09:01, 2ª Vara Cível.
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16/06/2025 10:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 24/07/2025 02:00:00, 2ª Vara Cível.
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16/06/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2025 01:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/04/2025 16:52
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 17:56
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
11/03/2025 10:53
Mudança de Magistrado
-
12/02/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
12/02/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 17:19
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/12/2024 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/12/2024 16:17
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/11/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 11:07
Julgada Procedente a Ação
-
21/10/2024 11:27
Mudança de Magistrado
-
16/10/2024 09:29
Conclusos para julgamento
-
15/10/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 14:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2024 11:01
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 15:35
Conclusos para despacho
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09/08/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 09:24
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 12:06
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2023 10:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/09/2023 12:16
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 09:41
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 22:20
Juntada de Petição de Réplica
-
11/08/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2023 11:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
10/08/2023 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2023 15:54
Ato ordinatório
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08/08/2023 18:52
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2023 13:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/07/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 13:15
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 13:06
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2023 13:06
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2023 13:06
Audiência Realizada Inexitosa
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17/07/2023 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2023 14:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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03/06/2023 05:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2023 05:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2023 05:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2023 05:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2023 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/05/2023 16:25
Expedição de Carta.
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24/05/2023 16:25
Expedição de Carta.
-
24/05/2023 16:25
Expedição de Carta.
-
24/05/2023 16:24
Expedição de Carta.
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24/05/2023 16:20
Audiência conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 19/07/2023 03:00:00, 2ª Vara Cível.
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24/05/2023 16:15
Recebida a Petição Inicial
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23/05/2023 11:40
Conclusos para despacho
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22/05/2023 14:02
Conclusos para despacho
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15/05/2023 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2023 16:44
Determinada a emenda à inicial
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13/04/2023 18:40
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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