TJSP - 1028490-33.2023.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1028490-33.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Espolio de Joaquim Fernandes - Ana Leonel - - Ana Leonel Me - Ante o trânsito em julgado da sentença proferida, faculta-se à parte vencedora protocolizar incidente de cumprimento de sentença mediante peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ (escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe processual "156 - Cumprimento de Sentença"), no prazo de 30 dias, instruindo o requerimento com demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia) e outras peças que julgar relevantes.
Nos termos do art. 524 do CPC, essa petição deverá conter: - o nome completo, o número de inscrição no CPF ou CNPJ da parte exequente e da parte executada, na inicial e no cadastro do sistema SAJ, observado o disposto no art.319, §§1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso; - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, se o caso e - indicação dos bens passíveis de penhora, se possível.
Deverá, ainda, a parte exequente, na instauração do cumprimento de sentença, comprovar o recolhimento da taxa judiciária, no montante correspondente a 2% do valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003) ou do valor atualizado da causa (se não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão), observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, hipótese em que deverá incluir no demonstrativo de débito os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, consoante prevê o item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Observe-se que a parte exequente não deverá acrescer o percentual de 10% e nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, consoante o disposto no art. 523, § 1º, do CPC.
Cumpridas as determinações supra ou certificado o decurso do prazo, dê-se baixa definitiva e arquive-se este feito. - ADV: FABIANO CESAR NOGUEIRA (OAB 305020/SP), AMÁBILE HELENA GOMES DO COUTO (OAB 255483/SP), AMÁBILE HELENA GOMES DO COUTO (OAB 255483/SP) -
29/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 16:05
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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02/06/2025 16:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:14
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:14
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:14
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:14
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:13
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:13
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:13
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:13
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:13
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:13
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:13
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:13
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:13
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:13
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:13
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:13
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:12
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:12
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:12
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:12
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:12
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 14:35
Julgada Procedente a Ação
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28/05/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:33
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 17:07
Conclusos para despacho
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24/02/2025 11:04
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 13:23
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2025 01:23:51, 2ª Vara Cível.
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30/01/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 14:06
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 05/02/2025 01:00:00, 2ª Vara Cível.
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24/01/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 07:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 11:37
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 14:08
Conclusos para despacho
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11/09/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 17:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/05/2024 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/04/2024 10:47
Juntada de Petição de Réplica
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27/03/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 05:51
Juntada de Petição de contestação
-
29/02/2024 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/02/2024 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/02/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 16:29
Expedição de Carta.
-
08/02/2024 16:29
Expedição de Carta.
-
29/01/2024 15:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/09/2023 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/08/2023 15:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/08/2023 03:52
Suspensão do Prazo
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26/07/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2023 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2023 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2023 04:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/07/2023 04:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/06/2023 12:29
Expedição de Carta.
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27/06/2023 12:28
Expedição de Carta.
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21/06/2023 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2023 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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15/06/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/06/2023 08:41
Recebida a Petição Inicial
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13/06/2023 10:58
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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