TJSP - 4005352-43.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005352-43.2025.8.26.0114/SP AUTOR: RICHARD HENRY DI PAAULLO TOZONIADVOGADO(A): GIEDRE FAGOTTI FERREIRA (OAB SP456350) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Tendo em vista a natureza do procedimento adotado, em caráter excepcional, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial para: - instruir adequadamente o pedido de restituição com o comprovante de desembolso, identificando, devidamente, o pagador ou titular do cartão.
Ressalte-se que ninguém pode pleitear, em nome próprio, direito alheio e, portanto, caso o desembolso tenha sido realizado em nome de terceiro estranho a estes autos, deve, pois, ser esclarecido o que for pertinente quanto à legitimidade do requerente para o pleito de restituição e, se for caso, adequar o polo ativo ou desistir do pedido; - juntar extrato completo e atualizado de seu CPF emitido pelos órgãos de proteção ao crédito que aponte a qualificação do requerente e a data de emissão; - adequar o valor da causa que deverá contemplar o valor do contrato somado aos demais pedidos, tendo em vista que há pedido expresso de invalidade do referido negócio jurídico, conforme art. 292, II, do CPC Nesse sentido prescreve o enunciado 39 do FONAJE: "em observância ao artigo 2º da Lei 9099/95, o valor da causa corresponderá à pretensão econômica objeto do pedido". "O(A) advogado(a) deverá selecionar o tipo específico da petição, uma vez que a correta categorização das peças processuais é essencial para agilizar a tramitação do processo." Com a emenda, tornem os autos conclusos para análise do pedido de tutela.
Intime-se. -
27/08/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 14:22
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAGAZINE LUIZA S/A. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/08/2025 18:53
Conclusos para decisão
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22/08/2025 18:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2025 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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