TJSP - 1009764-11.2024.8.26.0597
1ª instância - 01 Civel de Sertaozinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009764-11.2024.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Pagamento em Consignação - Viviane Cristina Concario - Vicenza Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Deverá a autora regularizar sua representação processual com a juntada de procuração válida.
Como é cediço, a assinatura digital é decodificada por uma chave pública (certificado digital), associada ao assinante e garantida por uma autoridade de certificação no padrão da infraestrutura de chaves públicas (ICP-Brasil).
Quando um documento é submetido a uma assinatura digital, a entidade certificadora gera um arquivo eletrônico com os dados do titular da assinatura e o vincula a uma chave, para que seja atestada a sua identidade e, também, possibilite ao destinatário do documento a conferência da integridade.
Assim, os documentos assinados ZAP SIGN digitalmente devem possibilitar a verificação de sua conformidade para que seja possível seu acolhimento no processo judicial eletrônico.
Tal verificação deve ser feita no sítio eletrônico do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), que é a Autoridade Certificadora Raiz da Infraestrutura de chaves públicas brasileira.
No entanto, a empresa certificadora não possui cadastro no ICP-Brasil.
Por corolário, não restam dúvidas de que assinaturas digitais emanadas do sistema Zapsign não têm validade jurídica perante terceiros, porque não aprovadas pela competente Autoridade Certificadora Raiz da InfraEstrutura de Chaves Públicas Brasileira.
Neste sentido o aresto abaixo colacionado: APELAÇÃO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA.
Sentença que extinguiu o feito, sem resolução do mérito por defeito de representação processual.
Apelo da autora.
Pretende a concessão da gratuidade processual e o reconhecimento da validade da assinatura eletrônica em procuração.
Benefício da assistência judiciária gratuita pleiteado pela apelante não apreciado pelo juízo a quo.
Reconhecido seu deferimento tácito.
Constatado o vício na representação processual.
Indícios de demanda predatória.
Procuração assinada eletronicamente sem certificação por autoridade credenciada pelo ICP-Brasil.
Formalidade indispensável no âmbito judicial.
Inteligência do artigo 105, I, do CPC, combinado com o disposto na Resolução 551/2011, Lei 11.419/06 e MP 2.200-2/01.
Intimação para regularização da representação processual não atendida.
Extinção do processo regular.
Precedentes.
Sentença mantida.
Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1009649-14.2024.8.26.0007; Relator (a):Eduardo Gesse; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/05/2025; Data de Registro: 15/05/2025) GN Prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Int. - ADV: IZABELLA CRISTINA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 343326/SP), VAGNER MASCHIO PIONÓRIO (OAB 392189/SP) -
29/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:15
Determinada a emenda à inicial
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28/07/2025 09:46
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 09:23
Conclusos para despacho
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17/06/2025 16:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/06/2025 16:29
Audiência Realizada Inexitosa
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17/06/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 09:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 06:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 15:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/05/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 13:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 17/06/2025 02:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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13/05/2025 15:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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13/05/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 11:27
Conclusos para despacho
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04/05/2025 15:27
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 11:49
Conclusos para despacho
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11/04/2025 08:25
Juntada de Petição de Réplica
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02/04/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/03/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 15:12
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2025 16:48
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 10:18
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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31/01/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 13:57
Ato ordinatório
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20/01/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2025 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/01/2025 11:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/12/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 14:43
Conclusos para despacho
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04/12/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 00:48
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 06:46
Juntada de Certidão
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02/12/2024 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2024 14:58
Expedição de Carta.
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29/11/2024 14:42
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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29/11/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 14:04
Conclusos para decisão
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28/11/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2024 14:00
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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27/11/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 10:00
Conclusos para despacho
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26/11/2024 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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