TJSP - 0008794-74.2024.8.26.0032
1ª instância - Fazenda Publica de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:04
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008794-74.2024.8.26.0032 (processo principal 1022263-78.2021.8.26.0032) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Carlos Alberto Rodrigues da Silva -
Vistos.
Distribuído o presente incidente de cumprimento de sentença, a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO opôs IMPUGNAÇÃO, alegando, em síntese, excesso na execução, uma vez que os valores apresentados pelo exequente, ora impugnado, foram atualizados monetariamente de forma equivocada.
Pediu o reconhecimento do excesso de R$ 5.895,44 (cinco mil, oitocentos e noventa e cinco reais e quarenta e quatro centavos) e apontou como valor devida a quantia de R$ 26.618,20 (vinte e seis mil, seiscentos e dezoito reais e vinte centavos) (fls. 111/112).
Em resposta, o exequente discordou da memória de cálculo trazida pelo executado (fls. 121/124).
Foi determinada a realização de perícia para apuração do valor devido (fls. 125).
Laudo a fls. 148/156.
As partes concordaram com o resultado da perícia (fls. 164 e 165).
DECIDO.
A impugnação não comporta acolhimento.
Isso porque, a bem elaborada conclusão pericial de fls. 148/156, sobre a qual o executado manifestou sua expressa concordância (165), demonstrou a incorreção dos cálculos apresentados pela Fazenda Estadual em sua impugnação ao cumprimento de sentença.
Por outro lado, destaca-se a proximidade entre o valor apurado pelo Sr.
Perito, no total de R$ 36.769,64 (trinta e seis mil, setecentos e sessenta e nove reais e sessenta e quatro centavos), e o montante cobrado na petição inicial pelo exequente, que também requereu a homologação do laudo pericial.
Destarte, é o caso de rejeitar a impugnação apresentada, mas considerando os valores apresentados no laudo pelo perito judicial.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação e homologo os cálculos de fls. 148/156, no valor total de R$ 36.769,64 (trinta e seis mil, setecentos e sessenta e nove reais e sessenta e quatro centavos), atualizado para 31/08//2024.
Sem custas e honorários nesta fase.
Objetivando o recebimento do seu crédito, o(a) requerente deverá formular peticionamento eletrônico de incidente de Requisição de Pequeno Valor (RPV)/Precatório, através do portal e-SAJ, nos termos do Comunicado DEPRE nº 03/2013.
Quando do cadastramento do incidente digital, deverá o(a) advogado(a) elaborar petição requerendo a expedição do ofício e em seguida digitalizar, e devidamente nomear, os seguintes documentos: I - instrumentos de procuração; II - cálculos que embasaram o incidente, atentando-se que: a) o preenchimento dos campos dos valores deverá ser feito de acordo com o Comunicado nº 01/2015 da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, publicado no DJE em 12, 13 e 14 de maio de 2015, destacando que deverão ser discriminadas separadamente, e fielmente à conta que deu causa ao incidente, todas as verbas abaixo, já individualizadas por credor, sem nova atualização de valores para a data do cadastramento do incidente digital, utilizando como data-base àquela do cálculo ora cobrado: I - principal líquido; II - desconto previdenciário (se houver no cálculo); III - assistência médica (se houver no cálculo); IV - juros (se houver no cálculo); V - individualização da verba honorária por credores(se houver); VI - custas, etc.
Quando do peticionamento é importante o correto preenchimento de todos os campos disponibilizados e habilitados pelo sistema e-SAJ, a fim de evitar uma possível devolução do ofício pelo setor responsável, devendo atentar-se para que sejam cadastrados no incidente apenas credores que tenham valores a receber, partes sem créditos em haver não devem ser cadastradas, sob pena de rejeição do incidente.
Observe(m) o(s) interessado(s) que o(s) peticionamento(s) do(s) requisitório(s) deverá(ão) ser realizado(s) após a certificação do decurso do prazo para eventual recurso contra esta decisão.
Certificado o decurso do prazo, aguarde-se, por 30 dias o peticionamento.
Intime-se. - ADV: DIEYNE MORIZE ROSSI (OAB 168904/SP) -
29/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 10:38
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 13:29
Ato ordinatório
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29/05/2025 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 09:19
Ato ordinatório
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29/05/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 11:32
Conclusos para despacho
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27/05/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 06:47
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 10:18
Ato ordinatório
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13/02/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
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25/01/2025 06:52
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2024 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/10/2024 14:50
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 14:31
Conclusos para despacho
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07/10/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 04:11
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/09/2024 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/09/2024 16:05
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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21/09/2024 06:57
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 13:28
Decisão - Conferência - Apresentar Impugnação
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10/09/2024 11:42
Conclusos para decisão
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10/09/2024 09:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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