TJSP - 1500450-39.2025.8.26.0244
1ª instância - 02 Cumulativa de Iguape
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 15:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/09/2025 20:25
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 15:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/09/2025 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2025 07:41
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500450-39.2025.8.26.0244 - Ação Civil Pública - Tratamento médico-hospitalar - PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA - - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE e outro -
Vistos.
Em decisão de fls. 687/688 foi deferida a liminar para manutenção da jovem na Clínica Paulista de Paulista de Recuperação - Mulheres, com custeio integral das despesas decorrentes da internação e tratamento pelos requeridos, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00.
Irresignado, o Município de Iguape interpôs Agravo de Instrumento, ao qual a E. 13ª Câmara de Direito Público, às fls. 715/718, concedeu a antecipação da tutela recursal pretendida, para, tão somente, afastar, em relação ao Município de Iguape, as determinações inscritas na decisão agravada, sem prejuízo de ulterior análise mais aprofundada, após a implementação do contraditório, por ocasião do julgamento do recurso.
Determinou, ainda, a intimação da parte agravada para contrarrazões, nos termos do art. 1.019, II, do CPC, e, após, vista à Douta Procuradoria de Justiça, consoante art. 1.019, III, do mesmo diploma.
Diante do exposto, anote-se e cumpra-se a decisão proferida pelo E.
Tribunal de Justiça.
Mantenham-se as determinações de fls. 687/688 quanto aos demais requeridos, ressalvado o Município de Iguape, em relação ao qual foi deferida a tutela recursal.
Intime-se, via portal eletrônico, a requerida.
Intime-se. - ADV: PÂMELLA MORAIS DE SOUZA (OAB 444631/SP), THAÍS MACIEL PEREIRA (OAB 507216/SP) -
28/08/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 16:40
Conclusos para despacho
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22/08/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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