TJSP - 1144227-23.2024.8.26.0100
1ª instância - 01 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1144227-23.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Vanda Benedita Prezotto - Arnaldo Lombardi Junior - - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS e outro -
Vistos.
Fls. 80/97 e 159/171.
Contestações juntadas.
Cadastrado o patrono do requerido.
Manifeste-se a parte autora, em réplica, em 15 dias.
Caso a parte ré tenha alegado em contestação a ilegitimidade passiva de algum dos réus e indicado a pessoa que considera legítima, fica a parte autora desde logo e expressamente intimada de que deverá, nos termos do artigo 338 e 339 do CPC e no prazo de 15 dias, dizer se aceita a indicação, bem como se deseja a substituição da parte ilegítima pela pessoa indicada ou apenas a inclusão da parte indicada, sem a exclusão de nenhum réu.
Em caso de aceitação da indicação, a parte autora deverá, também desde logo, promover a citação da pessoa indicada, informando o endereço e recolhendo as custas postais, ressalvada a hipótese de ser beneficiário de gratuidade.
Em caso de não haver manifestação expressa sobre a questão no prazo assinalado, não será repetida a intimação e será presumido que a parte não deseja alterar o polo passivo, pelo que o feito seguirá nos termos em que ajuizado.
Fls. 159/171.
Noticiado o falecimento da parte CORRÉ, junte o patrono da parte noticiante a respectiva certidão de óbito, em 15 dias.
Inclui no cadastro processual a complementação da parte como Espólio.
Nos casos em que há inventário (judicial ou extrajudicial) ou arrolamento em andamento, a representação do espólio é feita pelo inventariante nomeado naqueles autos, conforme prevê o art. 75, VII, do CPC, pelo que deverá ser juntada decisão de nomeação e procuração outorgada pelo Espólio, representado pelo inventariante nomeado, ou promover-se a intimação da referida pessoa.
Comprovada a nomeação do inventariante, cadastrei-o como representante do Espólio no cadastro processual.
O inventariante já compareceu nos autos, mas a representação processual não está adequada, pelo que determino a juntada de procuração em nome do Espólio, no prazo de 15 dias.
Intimem-se. - ADV: MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), FERNANDO BRULOTTI FERRARI (OAB 264188/SP), SYLVIO EDUARDO CORREIA NOVELLO (OAB 278419/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP) -
02/09/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:28
Processo Suspenso por Morte ou Perda da Capacidade
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02/07/2025 15:21
Conclusos para despacho
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02/07/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 23:03
Suspensão do Prazo
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09/04/2025 14:57
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2025 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/03/2025 07:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2025 06:38
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 06:37
Juntada de Certidão
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25/02/2025 14:36
Expedição de Carta.
-
25/02/2025 14:36
Expedição de Carta.
-
20/02/2025 21:59
Suspensão do Prazo
-
20/02/2025 18:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/10/2024 18:38
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2024 06:06
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 18:18
Determinada a citação
-
12/09/2024 20:48
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 18:12
Determinada a emenda à inicial
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09/09/2024 23:44
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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