TJSP - 1002500-79.2024.8.26.0584
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Sao Pedro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002500-79.2024.8.26.0584 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Confissão/Composição de Dívida - Meise Iraci Romero Bonatti - Catia Borges Santos de Souza -
Vistos.
Conheço parcialmente da exceção de pré-executividade, apenas em relação à alegação de excesso de execução, a qual pode ser analisada com base na prova documental.
A alegação de nulidade do título executivo extrajudicial, no entanto, exige dilação probatória, inviável em sede de exceção de pré-executividade.
De fato, há excesso de execução, pois a multa moratória de 10% e os honorários advocatícios de 20% devem recair sobre o débito remanescente de R$ 4.250,00, e não sobre a totalidade da dívida, o que implicaria desproporcionalidade entre as prestações e enriquecimento sem causa do credor.
Sendo assim, acolho parcialmente a exceção de pré-executividade, nos termos acima.
Providencie o exequente a apresentação de nova planilha de cálculos.
Em seguida, intime-se o executado para pagamento.
Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS BOLOGNINI JUNIOR (OAB 193853/SP), VANESSA BOMTORIN DE AZEVEDO (OAB 355595/SP) -
25/08/2025 19:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:13
Decisão Determinação
-
21/07/2025 14:18
Mudança de Magistrado
-
17/07/2025 15:19
Mudança de Magistrado
-
11/07/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 16:56
Ato ordinatório
-
10/02/2025 19:57
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
14/01/2025 11:18
Juntada de Mandado
-
14/01/2025 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2024 09:25
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 08:49
Mudança de Magistrado
-
28/10/2024 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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