TJSP - 0011190-43.2025.8.26.0564
1ª instância - 09 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0011190-43.2025.8.26.0564 (processo principal 1006647-77.2025.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Thiego Marques da Silva - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A -
Vistos.
Na forma do artigo 513, e respectivos parágrafos, do CPC, intime-se a parte executada, por seu advogado, para que efetue o pagamento do débito no montante de R$ 11.477,75 (referente a Agosto/2025 planilha de pág.03), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e de acréscimo de honorários advocatícios fixados em 10% do valor do débito.
Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para que a parte executada apresente impugnação, neste mesmo processo, independentemente de penhora ou nova intimação.
Não ocorrendo pagamento voluntário, deve a parte exequente apresentar demonstrativo atualizado de débito, com o acréscimo da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10%, (art. 523, § 1º, do CPC), indicando os bens a serem penhorados (artigo 524, VII, do CPC).
Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Em permanecendo paralisada a execução por mais de 15 dias por inércia da parte exequente, arquive-se o processo, independentemente de nova determinação do Juízo, observando-se que não há necessidade de intimação pessoal da parte exequente para dar andamento a processo de execução.
Publique-se. - ADV: FABIO MIRANDA BRITO (OAB 71150/GO), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP) -
02/09/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 09:00
Conclusos para despacho
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22/08/2025 08:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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