TJSP - 1036406-37.2023.8.26.0506
1ª instância - 08 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1036406-37.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Cesar Antonio Seminario Alva - Parati Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - 1) A sentença transitou em julgado.
Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. 2) Deve o polo credor/exequente instruir no momento do cadastro do incidente com os recolhimentos necessários (exemplo: taxa judiciária correspondente a 2% do valor do crédito, bem como das despesas postais ou diligências para intimação pessoal do polo executado, na hipótese de ser revel), ficando dispensado do recolhimento na hipótese de ser beneficiário da justiça gratuita e/ou quando o incidente se tratar de execução de honorários advocatícios (conforme Lei 15.109/2025, de 13/03/2025). 3) Instaurado o incidente de cumprimento de sentença ou decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem que nada seja requerido, arquivem-se estes autos principais com baixa definitiva. 4) Fica observado que o polo ativo/vencido é beneficiário da Justiça Gratuita, exigindo-se prévia comprovação da perda desta condição - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP) -
03/09/2025 15:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2025 14:55
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
02/09/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 07:34
Julgada improcedente a ação
-
03/06/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 10:07
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/11/2024 10:57
Juntada de Petição de Réplica
-
31/10/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2024 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/09/2024 21:45
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2024 09:35
Conclusos para despacho
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01/07/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 03:31
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 15:43
Conclusos para despacho
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26/04/2024 15:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/04/2024 15:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/04/2024 14:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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26/04/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 03:33
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2024 14:22
Desapensado do processo
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25/04/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2024 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2024 10:27
Conclusos para despacho
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19/11/2023 04:57
Suspensão do Prazo
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23/10/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2023 10:56
Apensado ao processo
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06/10/2023 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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05/10/2023 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2023 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/10/2023 11:48
Conclusos para decisão
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03/10/2023 11:40
Mudança de Magistrado
-
04/08/2023 16:41
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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