TJSP - 1001845-89.2025.8.26.0126
1ª instância - 01 Civel de Caraguatatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001845-89.2025.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - Genivalda Maia Rodrigues - Destarte, julgo o feito extinto sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Por ter intentado novamente demanda idêntica, de modo temerário, manifestamente infundado, em descompasso a mandamento judicial anterior, via r. sentença nos autos nº 1004330-96.2024.8.26.0126, anoto que restou preenchida hipótese de cabimento para aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV do CPC), razão pela qual na forma do art. 77, §5º, do CPC, condeno a parte autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé em 01 (um) salário-mínimo, bem como ao pagamento de custas no seu mínimo legal, em até 15 dias úteis, sob pena de inscrição em dívida ativa, na forma do art. 77, §3º, do CPC.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa definitiva.
P.I.C. - ADV: EVALDO GONCALVES ALVARENGA (OAB 66213/SP) -
03/09/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 15:19
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
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02/09/2025 22:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 16:35
Conclusos para decisão
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28/05/2025 16:35
Conclusos para decisão
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20/05/2025 15:42
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/05/2025 15:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/05/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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02/04/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 17:46
Determinação de Redistribuição por Prevenção
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01/04/2025 09:48
Conclusos para decisão
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31/03/2025 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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