TJSP - 4016534-68.2025.8.26.0100
1ª instância - 18 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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01/09/2025 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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01/09/2025 02:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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29/08/2025 13:46
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
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29/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4016534-68.2025.8.26.0100/SP AUTOR: HENRIQUE TERRA DE FARIAS RAMOS FILHO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): GUSTAVO DE MELO SINZINGER (OAB SP320292) DESPACHO/DECISÃO 5.1 - Ciente o Juízo quanto à manifestação do Ministério Público. Indefere-se o pleito de tutela antecipada na medida em que ausentes os requisitos autorizadores da concessão da tutela, quais sejam, o periculum in mora e o fumus boni iuris, estampados pela probabilidade do direito bem como o perigo na demora.
Isso pois, não está comprovado nos autos a probabilidade do direito do autor, mas somente sua mera possibilidade, o que não enseja o deferimento da tutela.
Da mesma maneira, não há em que se falar de perigo da demora na medida em que este não ficou comprovado documentalmente, sendo feitas apenas meras alegações. Analisando-se a declaração de permanência (1.7) nota-se que se trata de plano de saúde coletivo por adesão.
Com efeito, os planos coletivos possuem regramento específico quanto a seus reajustes, aplicáveis de forma geral ao grupo, sendo certo que eventual revisão de caráter individual, ao menos por uma análise perfunctória inerente ao presente momento processual, causaria divergência de tratamento entre os aderentes do plano.
Eventual revisão necessita de prova concreta de abusividade, o que somente poderá se aferir após a devida dilação probatória, sob o crivo do contraditório. De mais a mais, a adesão ao plano coletivo em questão é facultativa, de modo que o beneficiário se submete às condições estabelecidas entre a estipulante e a administradora do plano, que não se encontra legalmente compelida a revisar o contrato apenas com um único beneficiário. Cite-se a parte ré, expedindo-se carta postal com AR, para que ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias. -
28/08/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 17:53
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 16
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28/08/2025 17:53
Determinada a citação
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28/08/2025 13:36
Conclusos para decisão
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28/08/2025 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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28/08/2025 08:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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28/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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27/08/2025 10:24
Juntada - Registro de pagamento - Guia 43312, Subguia 42729 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 841,16
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27/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/08/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/08/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 13:46
Despacho
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26/08/2025 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANA ROSA DE LUCCIA. Justiça gratuita: Não requerida.
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25/08/2025 15:11
Link para pagamento - Guia: 43312, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=42729&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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25/08/2025 15:11
Juntada - Guia Gerada - HENRIQUE TERRA DE FARIAS RAMOS FILHO - Guia 43312 - R$ 841,16
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25/08/2025 15:10
Conclusos para decisão
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25/08/2025 15:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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