TJSP - 1098426-31.2024.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 11:28
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1098426-31.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Gustavo Gomez da Costa -
Vistos.
Fls. 117/118: os presentes embargos devem ser recebidos, uma vez que apresentam os requisitos de admissibilidade que lhes regem, notadamente a tempestividade, mas, no mérito, não acolhidos.
Por primeiro, considero que, de fato, houve uma simples omissão na sentença proferida quanto ao exame do pedido de inclusão da rubrica Participação nos Resultados na base de cálculo das férias usufruídas.
Contudo, o pleito formulado não comporta acolhimento. É basilar que, além do terço constitucional, a repercussão deve se dar sobre o período de férias indenizado (e não usufruídos, portanto).
E isso já constou na sentença ora embargada.
Sobre as férias usufruídas, por sua vez, por consistir mero gozo in natura, não se mostra cabível, sob qualquer ângulo, o pedido formulado.
Ante o exposto, atento às considerações acima mencionadas, NEGO PROVIMENTO aos presentes embargos de declaração.
Decorrido o prazo recursal para a parte ora embargante, remetam-se, de imediato, os autos ao Colégio Recursal, com as anotações necessárias.
Intimem-se. - ADV: LUCAS DE MELO ROCHA KAUFMANN (OAB 304919/SP) -
25/08/2025 19:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 18:41
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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22/07/2025 13:45
Conclusos para decisão
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21/07/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 21:20
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/07/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 18:20
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/07/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 16:38
Conclusos para decisão
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01/07/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 15:31
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/06/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 15:46
Recebido o recurso
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24/06/2025 18:38
Conclusos para decisão
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24/06/2025 18:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/06/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 18:55
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 18:55
Julgada Procedente a Ação
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18/06/2025 18:41
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 15:42
Juntada de Petição de Réplica
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01/03/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 18:13
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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01/02/2025 19:55
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 00:51
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 10:40
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2025 19:20
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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08/01/2025 15:06
Conclusos para decisão
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13/12/2024 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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