TJSP - 1025037-75.2025.8.26.0021
1ª instância - Precatorias Civeis de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:26
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1025037-75.2025.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5552668-08.2025.8.09.0160 - Vara de Família, Sucessões, Infância e Juventude e 1ª Cível da Comarca de Novo Gama/GO) - Thais Sousa de Morais -
Vistos.
CUMPRA-SE, com urgência, no prazo de cinco dias, servindo esta de mandado, concedendo, desde já, à/ao Oficial de Justiça, autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil.
Havendo irregularidade processual observada pela Serventia na análise dos documentos que instruem a presente carta precatória, que impeça o cumprimento do ato deprecado, fica desde já autorizada a intimar o interessado a providenciar a regularização, devolvendo-se a origem no caso de decurso do prazo.
Diante da urgência, autorizo, desde já, a expedição concomitante dos mandados para todos os endereços constantes na deprecata, nos termos do art. 1.012, §3º, inciso I, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça.
Havendo notícia de cumprimento em qualquer um dos mandados, o Ofício de Justiça deverá imediatamente solicitar a devolução dos demais independentemente de cumprimento.
Após o cumprimento nos moldes expostos, devolva-se ao Juízo de origem para apreciação.
Faculta-se à/ao advogada/o da parte interessada realizar a devolução da presente carta precatória.
Para tanto, deverá encaminhar cópia integral desta em formato PDF ao juízo deprecante, noticiando-o sobre a extinção do processo.
Esta faculdade, não impede a z.
Serventia de envio de senha de acesso ao juízo de origem, por ordem cronológica, conforme condutas de praxe.
Intimem-se. - ADV: GUTEURGUE PEREIRA DE SOUSA (OAB 75996/DF) -
02/09/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 10:20
Mudança de Magistrado
-
26/08/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0046993-45.2010.8.26.0554
Banco Bradesco S/A
Larissa Zanatta
Advogado: Andrea Rocha Zanatta
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1085465-24.2025.8.26.0053
Fabiana Tais dos Santos Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Ana Carolina Victalino de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 17:13
Processo nº 4000978-85.2025.8.26.0048
Jussara Pinheiro Rodrigues de Oliveira
Wms Supermercados do Brasil LTDA.
Advogado: Ricardo Jeremias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 14:58
Processo nº 0517403-91.2014.8.26.0564
Prefeitura Municipal de Sao Bernardo do ...
Eletrica Brasileira Industria e Comercio...
Advogado: Marconi Holanda Mendes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/12/2014 19:55
Processo nº 0000298-50.2025.8.26.0346
Jusilvado Xavier de Lima
Crefisa S/A. Credito, Financiamento e In...
Advogado: Donizeti Aparecido Monteiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/02/2024 20:01