TJSP - 1085459-17.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 18:17
Conclusos para julgamento
-
07/09/2025 19:58
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 14:52
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2025 12:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1085459-17.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Amilton Carlos Lopes -
Vistos.
Tendo em vista os princípios constantes do art. 2º da Lei 9.099/95 e a regularidade do feito, determino, de ofício, a correção do polo passivo, haja vista que o ente responsável pelo pagamento é a Fazenda Pública Estadual, conforme holerites juntados.
Não há notícia de que o autor era aposentado à época dos fatos para justificar a permanência da SPPrev no polo passivo.
Retificado erro material, permanecem inalterados o pleito e a causa de pedir. 1.
Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença.
Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal.
Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado.
Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo.
A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício, em até 30 dias, sob pena de preclusão. 2.
Cite-se a parte ré via portal eletrônico.
Intime-se. - ADV: WESLEY COSTA DA SILVA (OAB 222681/SP) -
25/08/2025 19:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 18:16
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 18:16
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
25/08/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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