TJSP - 0002211-96.2023.8.26.0650
1ª instância - 02 Cumulativa de Valinhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002211-96.2023.8.26.0650 (processo principal 1003986-03.2021.8.26.0650) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Julio Cesar Brugnoli - Cooperativa Habitacional El Shadai de Valinhos -
Vistos.
Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 23.227 do Cartório de Registro de Imóveis de Valinhos (fls. 149/154), em nome da executada Cooperativa Habitacional El Shadai.
Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento.
Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: SANDRO YAMASHITA (OAB 287917/SP), RENATO FONTES ARANTES (OAB 156352/SP) -
29/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 17:02
Penhora Deferida
-
08/08/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 22:37
Suspensão do Prazo
-
27/05/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 17:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 09:32
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/04/2025 12:30
Bloqueio/penhora on line
-
04/04/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 13:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 11:21
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 11:20
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/11/2024 18:25
Bloqueio/penhora on line
-
29/08/2024 15:36
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2024 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 10:52
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/04/2024 12:13
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 21:31
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2023 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/08/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2023 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2023 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2023 18:08
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 09:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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