TJSP - 0012174-08.2024.8.26.0032
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Aracatuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:15
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 18:40
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0012174-08.2024.8.26.0032 (processo principal 1014676-97.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Seta Centro de Formacao de Condutores Ltda -
Vistos.
HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo havido entre as partes, conforme consubstanciado na petição de fls. 24 e, em consequência, diante do integral cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, a teor do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ficando desconstituída, se não englobada no pacto, eventual constrição e/ou restrição efetivada, independentemente de lavratura de termo, providenciando-se a Serventia, para tanto, o necessário, com a ressalva de que é atribuição do juízo apenas a baixa das restrições por ele efetivadas (por exemplo: restrições nos bureaus de crédito, Renajud, Sisbajud, Arisp etc), e, as que foram efetivadas pelas partes, a elas incumbe diligenciar a fim de retirá-las.
Defiro, desde logo, o levantamento de eventual depósito efetivado nos autos, expedindo-se o respectivo mandado a favor de quem de direito.
Como é manifesto que não há interesse recursal, determino que a Serventia certifique o imediato trânsito em julgado da presente decisão.
Caso haja patrono nomeado, com o trânsito em julgado, se em termos, expeça-se, consoante convênio DPE/OAB-SP 2021, a solicitada certidão a favor do(a) patrono(a) subscritor(a) postulante (conforme nomeação pela DPE, nos autos), observando-se os códigos da vara (1104) e da ação (116), bem assim o número do processo constante no ofício de indicação.
Feitas as devidas anotações, arquive-se.
Publique-se e intime-se. - ADV: GABRIELA SOUZA BERTOZZI KITADANI (OAB 376639/SP) -
03/09/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:35
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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02/09/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 15:15
Conclusos para despacho
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01/09/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 14:14
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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20/08/2025 15:44
Bloqueio/penhora on line
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01/07/2025 15:51
Conclusos para decisão
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30/06/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/05/2025 22:47
Suspensão do Prazo
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12/04/2025 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/04/2025 06:19
Juntada de Certidão
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31/03/2025 11:25
Expedição de Carta.
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11/03/2025 13:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/01/2025 10:19
Juntada de Certidão
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29/01/2025 16:52
Expedição de Carta.
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17/01/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/01/2025 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/12/2024 15:33
Conclusos para decisão
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19/12/2024 15:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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