TJSP - 1065372-10.2023.8.26.0506
1ª instância - 04 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1065372-10.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Zélia Costa Vale Rosa - BANCO SAFRA S/A -
Vistos. 1) Na decisão de fls. 164/167 este juízo assim deliberou: "Contudo, considerando que juntada a contestação, parte autora negou a assinatura aposta no contrato e documentos.
Logo, até que se venham maiores elementos acerca da licitude da contratação, hei por bem conceder a tutela de urgência para determinar à parte requerida que suspenda os descontos realizados mensalmente no benefício previdenciário da parte autora, contrato n. 000013434740; valor de R$ 19.956,58 (dezenove mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e oito centavos) a ser pago em 72 parcelas mensais no valor de R$ 444,09 (quatrocentos e quarenta e quatro reais, nove centavos), até ulterior decisão deste juízo, sob pena de incorrer em pena pecuniária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por ocorrência, limitada, por ora, ao total de vinte e cinco ocorrências.
A presente decisão valerá como intimação, que deverá ser realizada na pessoa do patrono da parte requerida, pela Imprensa Oficial.
Prazo para cumprimento: dez dias.
Defiro o sobrestamento dos autos pelo prazo de 10 (dez) dias." Referida decisão foi publicada à fl. 169, em 21/03/2025.
Apesar disso, o requerido descontou parcelas do empréstimos em discussão nos meses de maio e junho, de modo que lhe aplico a multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser buscada pela autora por meio de incidente próprio. 2) Para continuidade da perícia designada, deverá o requerido se manifestar sobre os requerimentos da perita constantes de fls. 200/204, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se.
Ribeirão Preto, 02 de setembro de 2025.
Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito - ADV: LEONARDO AFONSO PONTES (OAB 178036/SP), LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES (OAB 496428/SP), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490/PE), LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL (OAB 26571/PE) -
02/09/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:16
Concedida a Dilação de Prazo
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02/09/2025 13:35
Conclusos para decisão
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16/08/2025 04:37
Suspensão do Prazo
-
08/08/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 10:27
Conclusos para despacho
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17/06/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 19:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 15:19
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
07/04/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 19:02
Concedida a Dilação de Prazo
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13/03/2025 12:57
Conclusos para decisão
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01/11/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 05:00
Suspensão do Prazo
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12/10/2024 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/10/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 16:08
Conclusos para decisão
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06/09/2024 14:13
Conclusos para despacho
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06/09/2024 14:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/09/2024.
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05/08/2024 11:36
Juntada de Petição de Réplica
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12/07/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2024 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/06/2024 16:46
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/06/2024 15:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/05/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2024 06:10
Juntada de Certidão
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21/05/2024 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2024 15:54
Expedição de Carta.
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20/05/2024 15:53
Recebida a Petição Inicial
-
26/03/2024 16:00
Conclusos para despacho
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15/02/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2024 20:52
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2024 11:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 16:07
Conclusos para despacho
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18/12/2023 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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