TJSP - 1000113-36.2025.8.26.0397
1ª instância - Vara Unica de Nuporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 16:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000113-36.2025.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Suely Aparecida Ferreira -
Vistos.
Considerando a controvérsia estabelecida nos autos acerca da alegada prescrição de débitos tributários incluídos no parcelamento firmado entre as partes, e tendo em vista que o requerido alega genericamente a existência de execuções fiscais e causas interruptivas/suspensivas da prescrição, sem, contudo, demonstrar adequadamente tais fatos, faz-se necessário o esclarecimento pormenorizado da situação.
Com efeito, a análise da prescrição tributária demanda exame detalhado das datas de constituição definitiva dos créditos, dos eventuais marcos interruptivos previstos no art. 174, parágrafo único, do CTN, bem como das causas suspensivas elencadas no art. 151 do mesmo diploma legal.
A documentação até então apresentada pelo requerido não permite conclusão segura sobre a ocorrência ou não da prescrição dos débitos questionados, sendo imprescindível maior detalhamento das informações.
Assim, com fundamento no art. 370 do CPC e no princípio da verdade real, DETERMINO ao MUNICÍPIO DE SALES OLIVEIRA que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente nos autos documentação completa e pormenorizada contendo: I - Relação detalhada de TODOS os débitos incluídos no parcelamento firmado com a requerente, discriminando: a) Natureza do tributo (IPTU, taxa de água/esgoto, taxa de licença); b) Exercício/período de referência; c) Data de constituição definitiva do crédito; d) Valor original e valor atualizado até a data do parcelamento.
II - Para cada débito relacionado no item anterior, informar EXPRESSAMENTE: a) Se foi objeto de execução fiscal, indicando o número do processo e a data do ajuizamento; b) Se houve citação válida, indicando a data da citação ou do despacho que a determinou (art. 174, parágrafo único, I, do CTN); c) Se ocorreram outras causas interruptivas da prescrição previstas no art. 174, parágrafo único, incisos II, III e IV do CTN, especificando qual, quando e como; d) Se incidiram causas suspensivas da prescrição do art. 151 do CTN, indicando qual, período de vigência e documentos comprobatórios.
III - Demonstração do cálculo da prescrição para cada débito, considerando: a) O prazo quinquenal previsto no art. 174, caput, do CTN; b) Os marcos interruptivos e suspensivos eventualmente ocorridos; c) A situação da prescrição à data de cada parcelamento firmado (08/02/2013, 30/06/2023 e atual).
IV - Esclarecimento sobre os "ônus de sucumbência" incluídos no parcelamento: a) Base de cálculo utilizada; b) Processos judiciais que originaram tais honorários; c) Demonstração do cumprimento do art. 5º, §2º, da Lei Complementar Municipal nº 01/2019.
A documentação deverá ser apresentada de forma clara, discriminada e organizada, permitindo análise objetiva da ocorrência ou não da prescrição dos débitos questionados.
Intimem-se. - ADV: ROBERTA FERREIRA BODELON (OAB 393909/SP) -
25/08/2025 19:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2025 15:43
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 12:27
Juntada de Petição de Alegações finais
-
01/08/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 17:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 17:11
Conclusos para despacho
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10/06/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 08:07
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 21:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/04/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 23:50
Conclusos para despacho
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23/04/2025 16:44
Conclusos para despacho
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22/04/2025 13:11
Juntada de Petição de Réplica
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03/04/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 11:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/04/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 14:24
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 14:29
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 11:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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12/02/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 19:14
Conclusos para despacho
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10/02/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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