TJSP - 1507835-03.2025.8.26.0385
1ª instância - 02 Cumulativa de Miracatu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2025 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
18/09/2025 15:39
Juntada de Mandado
-
18/09/2025 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2025 14:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 13:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2025 13:36
Juntada de Mandado
-
05/09/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1507835-03.2025.8.26.0385 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUCIANO GARCIA FERREIRA - 1.
Fls. 165/66: Pleiteia o réu Luciano Garcia Ferreira a revogação da sua prisão preventiva e a concessão da liberdade provisória.
Por sua vez, o Ministério Público pugnou pela manutenção da cautelar extrema. (fls. 149/150) Pois bem.
A revisão da prisão preventiva, conforme o artigo 316 do CPP, depende da alteração de elementos de fato ou de direito.
Em primeiro lugar, quanto ao fumus comissi delicti, os indícios de autoria e prova da materialidade do crime permanecem robustos, evidenciados pelo boletim de ocorrência (fls. 25/28), termos de depoimento (fls. 02, 03, 98 e 99), auto de exibição e apreensão (fls. 30/31), auto de constatação preliminar de substância entorpecente (fls. 32/33), auto de entrega (fls. 100) e laudo pericial (fls. 168/170 e 171/180), pelo que entendo que persistem os fundamentos que ensejaram a decretação da prisão preventiva, não havendo fatos novos capazes de alterar o cenário processual.
Por sua vez, quanto ao periculum libertatis, impende destacar que o delito imputado ao réu, previsto no artigo 33, caput, combinado com o artigo 40, inciso V, ambos da Lei nº 11.343/06, é considerado grave e afeta diretamente a saúde pública, ensejando resposta estatal compatível com sua lesividade social.
A prisão cautelar, nesse contexto, mostra-se necessária para garantir a ordem pública e prevenir a reiteração delitiva, sobretudo diante da elevada quantidade de entorpecentes apreendidos.
A argumentação defensiva quanto à primariedade não é suficiente para infirmar os fundamentos da cautelar máxima especialmente porque o juízo de periculosidade processual decorre da conduta concreta atribuída ao réu e do contexto em que se deu a prisão.
Desse modo, ausente modificação fática ou jurídica, e persistindo os fundamentos que ensejaram a decretação da custódia cautelar, não há motivo legal que justifique a concessão de liberdade provisória.
Do exposto, considerando que permanece inalterado o contexto fático e jurídico que culminou na prisão preventiva de Luciano Garcia Ferreira, INDEFIRO o pedido de liberdade provisória formulado e MANTENHO a cautelar extrema deferida anteriormente, nos termos da decisão que a decretou. 2.
Promova-se o acompanhamento da prisão preventiva junto à fila específica do SAJ; Dessa forma, caso decorram mais 85 (oitenta e cinco) dias de cárcere sem que haja sentença prolatada nos autos e, se o caso, o devido encaminhamento dos autos em virtude da interposição de recurso à instância superior, tornem conclusos para fila Conclusos Urgente, independentemente de nova manifestação do Ministério Público e da Defesa Técnica, os quais deverão se atentar para este mesmo lapso temporal e, se entenderem pertinente, apresentarem cota e/ou petição nos autos antes de seu termo final, independentemente da prévia abertura de vista para tal finalidade, haja vista a falta de previsão legal para tanto (artigo 316, parágrafo único, CPP). 3.
No mais, ciência ao Ministério Público sobre certidão de fl. 254 para que se manifeste. 4.
Por fim, aguarde-se a realização de audiência já designada (fl. 219). - ADV: CAROLINE GUIMARÃES DE OLIVEIRA (OAB 389534/SP) -
03/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 10:54
Juntada de Mandado
-
03/09/2025 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2025 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2025 10:54
Juntada de Mandado
-
29/08/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 16:12
Juntada de Ofício
-
28/08/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 07:11
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 07:07
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 07:01
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 07:01
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 14:09
Expedição de Ofício.
-
22/08/2025 14:08
Expedição de Ofício.
-
22/08/2025 10:41
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 10:41
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 08:17
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 12:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
20/08/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 16:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 09/10/2025 03:30:00, 2ª Vara.
-
19/08/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 10:11
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 10:11
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 19:42
Expedição de Ofício.
-
12/08/2025 19:42
Expedição de Ofício.
-
12/08/2025 19:42
Expedição de Ofício.
-
12/08/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 16:18
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por dirigida_por em/para 23/09/2025 01:30:00, 2ª Vara.
-
11/08/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 11:50
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
04/08/2025 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 13:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/07/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 10:06
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 16:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/07/2025 16:48
Expedição de Ofício.
-
25/07/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 15:28
Evoluída a classe de 279 para 283
-
25/07/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 09:39
Juntada de Mandado
-
23/07/2025 09:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/07/2025 09:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/07/2025 09:28
Recebidos os autos do Outro Foro
-
23/07/2025 08:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
22/07/2025 20:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/07/2025 17:06
Juntada de Petição de Denúncia
-
21/07/2025 11:41
Juntada de Mandado
-
21/07/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 10:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/07/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 14:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/07/2025 14:35
Evoluída a classe de 279 para 283
-
18/07/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 14:17
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 09:43
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 07:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
17/07/2025 21:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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