TJSP - 1002039-81.2025.8.26.0161
1ª instância - 04 Civel de Diadema
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 18:46
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002039-81.2025.8.26.0161 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A - Credito, Financiamento e Investimento - Kelvin Redlinges Reis -
Vistos.
Fls. 194/196.
Não conheço do recurso pela ausência das hipóteses legais. É lamentável que o patrono desconheça que o artigo 916 do CPC aplica-se apenas ao processo de execução e ainda peticione pela aplicação do dispositivo nestes autos, ação de conhecimento, tomando tempo de análise judicial para que se tenha de dizer o básico e o óbvio.
Intime-se. - ADV: IGGOR FELIPE DE LIMA MOREIRA (OAB 464645/SP), IGGOR FELIPE DE LIMA MOREIRA (OAB 464645/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP) -
02/09/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 07:36
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 15:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002039-81.2025.8.26.0161 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A - Credito, Financiamento e Investimento - Kelvin Redlinges Reis - 10.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação movida por OMNI S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO contra KELVIN REDLINGES REIS, extinguindo o feito com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para, confirmando a liminar de fls. 50, consolidar a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo FORD/KA+ SEDAN 1.5 16V FLEX 4P G, ANO: 2016, de placa FIW2A78 em favor do banco autor.
Em razão da sucumbência, arcará o réu com pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo do artigo 85, §2º, do CPC, observado o disposto no artigo 98, § 3º, do mesmo diploma legal, haja vista ter sido beneficiado com a gratuidade de Justiça.
Expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada a fls. 186 a favor do autor, após apresentação do devido formulário.
Ficam as partes advertidas que a oposição de eventuais embargos de declaração com efeitos de mera reapreciação do quanto decidido serão tidos como protelatórios, podendo ser apenados com as sanções do artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), IGGOR FELIPE DE LIMA MOREIRA (OAB 464645/SP), IGGOR FELIPE DE LIMA MOREIRA (OAB 464645/SP) -
27/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:44
Julgada Procedente a Ação
-
26/08/2025 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 08:54
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 10:20
Juntada de Petição de Réplica
-
19/08/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 20:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 09:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2025 12:05
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 12:23
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 11:35
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 12:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 15:18
Concedida a Medida Liminar
-
05/06/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 07:56
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 01:27
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 17:47
Determinada a emenda à inicial
-
24/02/2025 15:32
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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