TJSP - 1015908-27.2024.8.26.0071
1ª instância - 04 Civel de Bauru
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 10:03
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
09/09/2025 06:59
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 16:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015908-27.2024.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. - Milton Alvis Moreira Júnior -
Vistos. 1.
Pleiteia a parte exequente a utilização do Sisbajud para penhora permanente nas contas bancárias da parte executada.
A medida, no entanto, mostra-se desproporcional e não representa efeito prático ao processo, pois, ao contrário do bloqueio on line, não se tem informação de depósitos futuros e, além disso, o conhecimento da permanência do bloqueio das contas bancárias da parte executada certamente impedirá a realização de novos depósitos.
Aliás, a medida de bloqueio permanente é incompatível com o convênio firmado entre o Poder Judiciário e o Banco Central do Brasil-Bacen, em que foi ajustado que o bloqueio dos ativos financeiros deve ser feito pelo Sisbajud, no qual o monitoramento da conta bancária é realizado por prazo determinado, nos termos do art. 13 do respectivo Regulamento.
E caso se mostre inócua a medida de bloqueio on line por meio do Sisbajud, que substituiu o Bacenjud, pois a pesquisa poderá ser reiterada.
Nesse sentido é a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "Ação monitória.
Pleito de bloqueio permanente de ativos financeiros futuros da executada.
Descabimento.
Hipótese em que o bloqueio judicial de valores pertencentes à devedora deve ser feito exclusivamente mediante a utilização do sistema Bacenjud, observadas as regras regulamentadoras estabelecidas pelo Banco Central do Brasil.
Postulação indeferida.
Decisão mantida.
Recurso improvido" (TJSP, 19ª Câmara de Direito Privado, AI 2151960-08.2019.8.26.0000, rel.
Des.
João Camillo de Almeida Prado Costa, j. 12/11/2019).
E mais: "Execução Pedido de bloqueio de 'créditos futuros' pelo sistema Bacenjud - Indeferimento - Ordem que perdura somente até o dia seguinte ao da emissão - Incabível o bloqueio permanente de ativos financeiros, eis que necessária a renovação do ato Precedentes - Necessidade do recolhimento de taxa específica para cada um dos atos de bloqueio - Decisão mantida -Recurso improvido" (TJSP, 19ª Câmara de Direito Privado, AI 2118273-40.2019.8.26.0000, Rel.
Des.
Cláudia Grieco Tabosa Pessoa, j. 05/09/2019).
Outro não é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: 1.
O bloqueio de ativos financeiros pelo Sistema Bacen-Jud, para fins de viabilizar a penhora em dinheiro, não alcança depósitos e aplicações futuras.
Caso seja necessário complementar o valor da garantia, poderá o credor requerer ao magistrado a expedição de nova ordem de bloqueio.
Inteligência do art. 655-A do CPC e 13, § 2º, do Regulamento Bacen Jud 2.0. 2.
Recurso especial não provido (REsp 1.304.224-MG, rel.
Min.
Benedito Gonçalves, j. 04/06/2013).
Indefiro o pedido de páginas 316/317. 2.
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender a bem do direito dela no prazo de quinze dias. 3.
No silêncio, aguarde-se efetiva provocação em arquivo digital.
Intimem-se. - ADV: RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP), CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 25225/MG), CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP), RAPHAEL PAIVA FREIRE SOCIEDADE INDIVIDUAL ADVOCACIA (OAB 30092/SP) -
28/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 14:48
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
18/08/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2025 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 07:52
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 06:43
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 11:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
31/05/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 16:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2025 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/05/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 06:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2025 06:44
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
01/04/2025 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2025 02:21
Suspensão do Prazo
-
20/03/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 09:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 09:52
Arquivado Provisoriamente
-
24/02/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 08:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 08:24
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 08:22
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2025 08:48
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/12/2024 10:57
Juntada de Ofício
-
17/12/2024 10:57
Juntada de Ofício
-
17/12/2024 10:57
Juntada de Ofício
-
17/12/2024 10:57
Protocolo Juntado
-
17/12/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/11/2024 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 13:18
Apensado ao processo
-
15/10/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2024 11:57
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/10/2024 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2024 11:53
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 10:17
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 10:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2024 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2024 08:49
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 18:11
Expedição de Carta.
-
02/08/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 19:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2024 15:46
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 07:23
Conclusos para despacho
-
13/07/2024 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 12:26
Determinada a emenda à inicial
-
20/06/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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