TJSP - 0010349-28.2025.8.26.0506
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 12:40
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0010349-28.2025.8.26.0506 (processo principal 1037532-06.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - Maria Mercia de Lima Pereira - - Reginaldo Elesbão de Oliveira - Sociedade Beneficente e Hospitalar "Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Preto / SP" e outro - Tendo em vista que foi concedida a gratuidade à parte exequente junto ao processo de conhecimento (fls. 175), ficam mantidos os benefícios neste incidente.
Anote-se.
Intime-se a parte exequente para indicar o IR incidente sobre os honorários advocatícios ou comprovar eventual isenção.
Em relação ao débito principal (danos morais), intime-se a Sociedade Beneficente e Hospitalar Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Preto/SP, por meio de seu patrono, via imprensa oficial, para pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de incorrer na multa de 10%, mais acréscimos legais e também honorários de advogado de 10%, além de penhora de tantos bens quantos bastem para garantir o débito (art. 523,"caput" e §§1º e 3º do CPC).
Observando-se que no caso de executado representado por Defensor Público, o prazo deve ser contado em dobro (RESP 1261856).
Efetuado o pagamento parcial do débito no prazo de 15 dias, a multa e os honorários incidirão sobre o restante do valor (art. 523,§2º, CPC).
Transcorrido o prazo de 15 dias para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, apresente neste mesmo incidente sua impugnação (art. 525, CPC).
Comprovado ou não o pagamento, manifeste-se a parte credora. - ADV: SÉRGIO LUIZ DE CARVALHO PAIXÃO (OAB 155847/SP), CHRISTIANA MARIA ROSELINO COIMBRA PAIXÃO (OAB 184611/SP), DIEGO GONÇALVES DE ABREU (OAB 228568/SP), DIEGO GONÇALVES DE ABREU (OAB 228568/SP) -
25/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 16:33
Conclusos para despacho
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10/08/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 15:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 17:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2015
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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