TJSP - 1019750-71.2024.8.26.0602
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapeva
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1019750-71.2024.8.26.0602 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itapeva - Apelante: Banco Santander (Brasil) S/A - Apelado: Paulo Gabriel Siqueira Lima (Menor(es) representado(s)) - Magistrado(a) Roberto Maia - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
CONTRATO BANCÁRIO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
INSURGÊNCIA CONTRA DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO REFERENTES A CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
APELAÇÃO DO BANCO.
PARCIAL PROVIMENTO.I. CASO EM EXAMEAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER VISANDO A SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DECORRENTES DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, ALEGANDO DESCONHECIMENTO DA MODALIDADE CONTRATADA E ENCARGOS ABUSIVOS.
REQUEREU TUTELA DE URGÊNCIA, RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL, RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR A VALIDADE DO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO E A POSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO, ALÉM DA RESPONSABILIDADE DO BANCO EM RELAÇÃO AOS ENCARGOS COBRADOS.III. RAZÕES DE DECIDIR 3.
O CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO FOI CONSIDERADO VÁLIDO, COM PROVA INEQUÍVOCA DA CONTRATAÇÃO E UTILIZAÇÃO DOS VALORES PELO AUTOR.4.
A LEGISLAÇÃO PERMITE O CANCELAMENTO DO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, MAS A DÍVIDA REMANESCENTE DEVE SER QUITADA, NÃO HAVENDO IRREGULARIDADE NA CONTRATAÇÃO QUE JUSTIFIQUE A RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS.IV. DISPOSITIVO E TESE 5.
PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DO BANCO RÉU, DETERMINANDO O CANCELAMENTO DO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, SEM EXTINÇÃO DA DÍVIDA, QUE DEVE SER QUITADA CONFORME A INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 28/2008. TESE DE JULGAMENTO: 1.
O CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO É VÁLIDO E PODE SER CANCELADO A QUALQUER TEMPO, DESDE QUE A DÍVIDA SEJA QUITADA. 2.
NÃO HÁ RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS, POIS A CONTRATAÇÃO FOI VÁLIDA.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI Nº 10.820/2003, ART. 1º, §1º, II; LEI Nº 13.172/2015; INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 28/2008, ART. 17-A.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, APELAÇÃO Nº 1004092-59.2017.8.26.0664, REL.
DES.
JACOB VALENTE, 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 17/11/2017.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) - 3º andar -
16/10/2024 23:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2024 00:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/10/2024 22:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 17:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/10/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 11:25
Audiência conciliação NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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10/10/2024 09:22
Conclusos para despacho
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10/10/2024 09:10
Conclusos para despacho
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09/10/2024 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 21:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/08/2024 01:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 16:12
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 10/10/2024 11:00:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
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20/08/2024 08:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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20/08/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 21:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 23:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2024 01:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/08/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 09:58
Conclusos para despacho
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26/07/2024 00:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 01:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2024 07:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/07/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 08:57
Conclusos para despacho
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16/07/2024 03:38
Juntada de Petição de Réplica
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06/07/2024 00:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2024 09:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/07/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 01:59
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2024 04:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/06/2024 23:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/06/2024 01:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/06/2024 17:57
Recebida a emenda à inicial
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20/06/2024 08:59
Conclusos para despacho
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19/06/2024 23:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 06:22
Juntada de Certidão
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17/06/2024 16:17
Expedição de Carta.
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05/06/2024 21:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2024 01:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/06/2024 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2024 14:49
Conclusos para decisão
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28/05/2024 13:05
Conclusos para despacho
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28/05/2024 09:21
Recebidos os autos
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28/05/2024 09:21
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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28/05/2024 09:21
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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28/05/2024 09:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/05/2024 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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27/05/2024 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/05/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/05/2024 12:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/05/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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