TJSP - 0010067-24.2024.8.26.0506
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2025 13:30
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
19/09/2025 07:22
Conclusos para despacho
-
18/09/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 11:29
Ato ordinatório
-
17/09/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0010067-24.2024.8.26.0506 (processo principal 1036474-02.2014.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Anulação de Débito Fiscal - Município de Ribeirão Preto - BANCO DO BRASIL S/A - Considerando a instauração do presente cumprimento de sentença, arquive-se o processo de conhecimento, cadastrando a Serventia o Código 61615.
Intime-se a parte devedora por meio de seu patrono, via imprensa oficial, para pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de incorrer na multa de 10%, mais acréscimos legais e também honorários de advogado de 10%, além de penhora de tantos bens quantos bastem para garantir o débito (art. 523,"caput" e §§1º e 3º do CPC).
Observando-se que no caso de executado representado por Defensor Público, o prazo deve ser contado em dobro (RESP 1261856).
Observe-se a executada que o valor da taxa judiciária prevista no Comunicado Conjunto nº 951/2023 e indicado a fls. 52 deverá ser recolhido em guia própria (DARE-SP, 230-6) Efetuado o pagamento parcial do débito no prazo de 15 dias, a multa e os honorários incidirão sobre o restante do valor (art. 523,§2º, CPC).
Transcorrido o prazo de 15 dias para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, apresente neste mesmo incidente sua impugnação (art. 525, CPC).
Comprovado ou não o pagamento, manifeste-se a parte credora. - ADV: RODRIGO TROVO LENZA (OAB 258837/SP), VITOR DA SILVEIRA PRATAS GUIMARÃES (OAB 185991/SP) -
25/08/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 00:38
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 10:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/07/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 22:56
Suspensão do Prazo
-
27/04/2025 07:15
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 03:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 12:07
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 03:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/12/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 13:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/11/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
06/10/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 11:30
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
21/06/2024 11:02
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 10:00
Ato ordinatório
-
18/06/2024 19:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/06/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 01:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 09:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2018
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1018521-85.2024.8.26.0114
Esteves Comercio de Produtos Alimenticio...
Cooperativa de Credito Sicoob Metropolit...
Advogado: Ricardo Daniel Meneghello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2024 18:46
Processo nº 1026916-85.2022.8.26.0001
Banco Santander
Isabella Cristina Motta Ferreira
Advogado: Peterson dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2022 23:15
Processo nº 0020139-78.2022.8.26.0041
Justica Publica
Debora Rocha de Souza
Advogado: Sandra Pinheiro de Freitas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/12/2022 11:45
Processo nº 1500189-40.2024.8.26.0493
Justica Publica
Em Segredo de Justica
Advogado: Marcos Antonio Marin Colnago
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/03/2024 11:06
Processo nº 1060914-65.2022.8.26.0576
Sirval Cardoso Ferreira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Marcelo Augusto dos Santos Dotto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2024 16:26