TJSP - 1035896-13.2020.8.26.0576
1ª instância - 03 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1035896-13.2020.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Iglu Comercial e Importadora Ltda -
Vistos.
Trata-se de execução movida contra empresa individual de modo a confundir o seu patrimônio com o da pessoa física, razão pela qual não há necessidade de se desconsiderar a personalidade jurídica.
A hipótese em comento assemelha-se com a situação do empresário comercial individual. "À firma individual, do empresário individual, registrada no Registro do Comércio, chama-se também empresa individual.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina explicou muito bem que o comerciante singular, vale dizer, o empresário individual, é a própria pessoa física ou natural, respondendo os seus bens pelas obrigações que assumiu, quer sejam civis, quer comerciais.
A transformação de firma individual em pessoa jurídica é uma ficção do direito tributário, somente para o efeito do imposto de renda (RUBENS REQUIÃO, CURSO DE DIREITO COMERCIAL, 18ª Ed., pág. 76).
A firma ou empresa individual representa uma peculiar situação jurídica em que o patrimônio pessoal do empresário confunde-se com o patrimônio da empresa, considerando que a firma individual não possui personalidade jurídica, sendo equiparada às sociedades comerciais apenas por razões de ordem tributária.
De acordo com a célebre lição de J.X.
Carvalho de Mendonça, "usando uma firma para exercer o comércio e o seu nome civil para atos civis, o comerciante, pessoa natural, não se investe de dupla personalidade, por outra, não há duas personalidades, uma civil e outra comercial, as obrigações contraídas sob a firma comercial ligam a pessoa civil do comerciante e vice-versa" (Tratado de Direito Comercial Brasileiro, Freitas Bastos, 1947).
Destarte, independentemente da desconsideração da empresa, defiro a penhora on-line através do Sisbajud, com repetição programada da ordem por 30 dias, de valores existentes em contas da parte executada pessoa física,até olimite do débito em questão, desconsiderando-se eventuais quantias irrisórias de até R$ 30,00.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Izabel Souza Martins Valor atualizado: R$ 8.248,17 Em caso de bloqueio positivo, fica a parte executada intimada através do seu advogado, caso tenha, ou, na ausência, na forma do art. 346 do CPC, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo impugnação, com fundamento no artigo 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência.
Por outro lado, sendo infrutífera a diligência, diga a parte exequente em termos de prosseguimento, em15 (quinze) dias.
Intime-se. - ADV: LUCIANI LUZIA CORREA (OAB 405480/SP) -
29/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 17:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 17:01
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/08/2025 00:29
Suspensão do Prazo
-
16/07/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 21:14
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 06:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2025 05:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 11:21
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 09:43
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 18:44
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
13/02/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 12:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/01/2025 17:56
Bloqueio/penhora on line
-
15/10/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 18:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2024 18:15
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 13:56
Deferido o Pedido
-
17/06/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 11:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
05/02/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 12:23
Suspensão do Prazo
-
06/11/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 11:27
Juntada de Ofício
-
29/09/2023 11:26
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2023 09:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2023 08:54
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 08:54
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 08:50
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 08:49
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 02:31
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 16:05
Juntada de Ofício
-
21/09/2023 16:03
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 09:09
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 09:09
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 09:09
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 09:29
Juntada de Ofício
-
18/09/2023 09:28
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2023 16:09
Deferido o Pedido
-
07/07/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2023 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 09:46
Protocolo Juntado
-
17/05/2023 09:46
Protocolo Juntado
-
17/05/2023 09:46
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2023 09:46
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/02/2023 16:26
Bloqueio/penhora on line
-
07/10/2022 16:49
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2022 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2022 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2022 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2022 16:49
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 16:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2022 21:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2022 17:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2022 13:17
Expedição de Carta.
-
24/05/2022 13:17
Expedição de Carta.
-
24/05/2022 13:17
Expedição de Carta.
-
20/05/2022 08:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/04/2022 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2021 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2021 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2021 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2021 12:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/12/2021 12:39
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2021 12:39
Protocolo Juntado
-
02/12/2021 12:39
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2021 12:39
Protocolo Juntado
-
01/12/2021 02:19
Suspensão do Prazo
-
28/10/2021 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2021 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2021 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 16:35
Conclusos para decisão
-
23/07/2021 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2021 17:26
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2021 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2021 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2021 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2021 17:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2021 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2021 11:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/06/2021 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2021 14:46
Expedição de Mandado.
-
07/06/2021 14:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/04/2021 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2021 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2021 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2021 12:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/03/2021 16:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/02/2021 19:47
Expedição de Carta.
-
18/02/2021 17:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/02/2021 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2021 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2021 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2021 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/10/2020 05:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2020 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2020 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2020 12:36
Expedição de Carta.
-
01/09/2020 12:47
Recebida a Petição Inicial
-
01/09/2020 11:07
Conclusos para despacho
-
28/08/2020 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2020
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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