TJSP - 1048695-38.2024.8.26.0224
1ª instância - 10 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1048695-38.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jeane Purificação de Jesus - - Leonardo Fernandes dos Santos - Kaar Multimarcas Ltda. - - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - - Santander Auto S.A. - Constatado que a parte ré, em sua contestação, alegou qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do Código de Processo Civil, ou apresentou documento novo, intime-se a autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado 38028 - Manifestação sobre a contestação.
Caso a parte ré tenha requerido a gratuidade processual, Como se sabe, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos quecomprovareminsuficiência de recursos" (art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal).
Sem prejuízo, embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece merapresunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos para afastar a presunção, em especial: a natureza e o objeto discutidos; a contratação de advogado particular, com a dispensa da atuação da Defensoria Pública.
Por isso, até para o resguardo do interesse público, caberá a parte comprovar que o pagamento das custas trará prejuízos concretos à sua subsistência.
Para tanto,deverá informar profissão, rendimentos atuais, e patrimônio, providenciando a juntada dos documentos pertinentes, especialmente: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal; b) extratos bancários dos últimos três meses; e c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso).
Caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes. - ADV: CARLA DE OLIVEIRA RODRIGUES DA SILVA (OAB 467961/SP), CARLA DE OLIVEIRA RODRIGUES DA SILVA (OAB 467961/SP), VALDIRENE VAZ NERY (OAB 299055/SP), VALDIRENE VAZ NERY (OAB 299055/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 355052/SP), CLOTILDE TADEU CASSIM BANDEIRA (OAB 307632/SP) -
03/09/2025 15:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:51
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
02/09/2025 13:05
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 19:25
Juntada de Petição de Réplica
-
19/05/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 07:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/04/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 01:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 21:11
Suspensão do Prazo
-
21/12/2024 21:38
Suspensão do Prazo
-
04/12/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 02:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 02:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/11/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 10:57
Juntada de Decisão
-
24/10/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 19:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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