TJSP - 1011348-61.2025.8.26.0506
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 01:48
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011348-61.2025.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - José Arnaldo de Alcantra Santos - Intime-se o Município de Ribeirão Preto para, querendo, no prazo de 30 dias, impugnar a execução referente aos honorários advocatícios, nos termos do artigo 535 do CPC.
Alerto que, embora a retenção dos descontos obrigatórios (imposto de renda, contribuição previdenciária e saúde) deva se dar na ocasião do efetivo pagamento, o momento da delimitação deles (incidência e alíquotas) é neste cumprimento de sentença a fim de que se dê condições de operacionalidade das determinações da Resolução 303 do CNJ e Comunicado Conjunto nº 2.240/2019.
Uma vez decorrido o prazo para eventual recurso em face da decisão que homologar os cálculos para requisição, restar-se-á preclusa qualquer discussão a respeito.
Precedente do STJ a respeito: (Recurso Especial nº 1.652.735/RS, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 04/04/2.017, DJe 02/05/2.017). - ADV: CARLOS ANTONIO DINIZ FILHO (OAB 196416/SP) -
25/08/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2025 21:20
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 15:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 14:54
Ato ordinatório
-
06/08/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 14:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 19:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 08:00
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 07:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 10:13
Conclusos para despacho
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12/05/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 11:43
Ato ordinatório
-
08/05/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 14:55
Conclusos para despacho
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12/03/2025 14:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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