TJSP - 1005244-69.2024.8.26.0609
1ª instância - 02 Civel de Taboao da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005244-69.2024.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Yasmim Gomes de Souza - CLARO S/A - Em razão do exposto, com base no art. 485, I e IV, do CPC, indefiro petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Nos termos do art. 2.º, parágrafo único, XIV, da Lei Estadual n.º 11.608/2003 (com redação dada pela Lei n.º 17.785/2023) e do art. 8.ª-A, anexo V, do Provimento CSM n.º 2.684/2023 (com redação dada pelo Provimento CSM n.º 2.739/2024), fica a parte autora intimada a providenciar o recolhimento de 5 UFESPs.
Caso não ocorra o recolhimento, no prazo de 5 dias úteis após o trânsito em julgado, oficie-se para eventual inscrição em dívida ativa.
Fica a parte requerente advertida, ainda, de que, caso venha a repropor a presente ação, deverá comprovar o recolhimento ou o depósito do valor da taxa judiciária referente a esta demanda, nos termos do art. 486, §§ 1.º e 2.º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios de sucumbência, pois não instalado formalmente o contraditório.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as determinações e nada mais sendo requerido, arquivem-se definitivamente os autos, cumpridas as formalidades legais.
P.I.C. - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) -
02/09/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:34
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
02/09/2025 11:08
Conclusos para decisão
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17/07/2025 17:05
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 14:35
Determinada a emenda à inicial
-
17/03/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 21:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2024 15:28
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 12:35
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 16:42
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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