TJSP - 0001066-86.2025.8.26.0471
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Porto Feliz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001066-86.2025.8.26.0471 (processo principal 1000710-74.2025.8.26.0471) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Romeu Segatto Santos - Claro S/A -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de fazer e de pagar quantia certa, decorrente de decisão judicial que determinou o afastamento da cobrança do serviço Claro Música.
Considerando que as obrigações exequendas possuem naturezas distintas, sujeitas a procedimentos específicos no cumprimento de sentença conforme previsto nos arts. 523 e seguintes (quantia certa) e arts. 536 e 537 do CPC (obrigação de fazer) , a cumulação no mesmo incidente pode gerar tumulto processual, além de comprometer a regularidade procedimental.
Assim, determino o prosseguimento do presente cumprimento de sentença exclusivamente quanto à obrigação cominatória, consistente no afastamento da cobrança indevida do serviço Claro Música.
Quanto à obrigação de pagar quantia certa, deverá a parte exequente promover incidente próprio, a fim de evitar confusão procedimental e garantir a adequada tramitação de cada espécie de obrigação.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 536 e seguintes do CPC, determino à parte executada o cumprimento da obrigação de fazer consistente na cessação das cobranças do débito de R$ 21,50, denominado "Claro Música", no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 50,00, limitada inicialmente a R$ 1.500,00.
Por outro lado, não há prova das supostas ligações das cobranças dos valores declarados inexigíveis, inclusive, qualquer negativação pelos documentos acostados nos autos de conhecimento.
Intime-se. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), BEATRIZ CARDELI COAM (OAB 405228/SP) -
02/09/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:41
Decisão Determinação
-
02/09/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 17:36
Decisão Determinação
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28/08/2025 17:07
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 17:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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