TJSP - 1021799-39.2024.8.26.0003
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Jabaquara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 17:37
Conclusos para despacho
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01/09/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 08:04
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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29/08/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1021799-39.2024.8.26.0003 - Arrolamento Comum - Levantamento de Valor - Katia Freitas David - - Ronaldo Lopes Freitas Júnior -
Vistos. 1.
HOMOLOGO, para que produzam seus devidos e legais efeitos, as DECLARAÇÕES E ESBOÇO DE PARTILHA de fls. 49/56, destes autos de ARROLAMENTO, dos bens deixados por falecimento de Cleide Salinas de Freitas, ocorrido aos 09/01/2023. 2.
Em consequência, atribuo aos herdeiros seus respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros. 3.
Por se tratar de arrolamento, ausente o interesse recursal, de tal sorte que declaro o imediato trânsito em julgado da presente decisão.
Assim, observadas as formalidades legais, inclusive o recolhimento da taxa respectiva, expeça-se oportunamente o formal de partilha. 4.
Quanto ao veículo inventariado, cabe à inventariante providenciar o necessário para a transferência da propriedade junto ao DETRAN, observando as orientações disponibilizadas na seguinte página: https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/oquefazerquando/9ca67bfc-2f19-41e6-8895-df300c65bb6d 5.
Por fim, tendo em vista o disposto no art. 662 do CPC ("no arrolamento, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio"); tendo em vista o disposto no art. 659, §2º, do CPC/2015 e a publicação recente(em 28/10/2022) pelo Superior Tribunal de Justiça dos acórdãos de mérito nos Recursos Especiais n. 1.896.526/DF e n. 2.027.972/DF,processos-paradigma do Tema n. 1074 - ITCMD - Arrolamento - Sumário - Partilha, com a seguinte tese:"No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN";e considerando a celeridade que norteia o procedimento do arrolamento; fica dispensada a apresentação da certidão de homologação do ITCMD emitida pelo Posto Fiscal neste feito, cabendo à parte providenciar o necessário na esfera administrativa, e não mais perante este Juízo. 6.
Deixo de determinar a intimação da Secretaria da Fazenda Estadual SEFAZ, nesta oportunidade, em virtude do Comunicado CG nº 1252/2019 (Processo nº 2017/237646). 7.
Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: RAFAEL CARVALHO DORIGON (OAB 248780/SP), RAFAEL CARVALHO DORIGON (OAB 248780/SP) -
28/08/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 17:18
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
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28/08/2025 14:24
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/07/2025 14:48
Recebidos os autos do Partidor
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21/07/2025 14:48
Realizada a Informação da Partidoria
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14/07/2025 14:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Partidor) para destino
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14/07/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 17:32
Decisão Determinação
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11/07/2025 16:29
Conclusos para despacho
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03/07/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 14:46
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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01/07/2025 18:50
Conclusos para despacho
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01/07/2025 18:46
Conclusos para decisão
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30/06/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 17:59
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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03/06/2025 19:22
Conclusos para despacho
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03/06/2025 19:05
Processo Desarquivado Com Reabertura
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29/04/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 15:21
Arquivado Provisoriamente
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05/11/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2024 19:51
Classe retificada de 74 para 30
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16/09/2024 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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16/09/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/09/2024 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/09/2024 17:01
Conclusos para decisão
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06/09/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2024 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2024 18:46
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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12/08/2024 11:00
Conclusos para decisão
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06/08/2024 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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