TJSP - 0003803-84.2014.8.26.0459
1ª instância - 01 Cumulativa de Pitangueiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 14:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/05/2024 14:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/05/2024 12:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/05/2024 12:42
Mandado devolvido #{resultado}
-
12/03/2024 12:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/03/2024 12:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 10:28
Recebidos os autos
-
29/08/2023 09:45
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
28/08/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 12:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 03:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jairo Teixeira (OAB 278501/SP) Processo 0003803-84.2014.8.26.0459 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: ALISSON GUEDES - Ante o exposto, considerando a manifestação do Ministério Público de fls. 131-132, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA e declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de ALISSON GUEDES, em relação ao suposto crime tipificado no artigo 155, caput, combinado com artigo 14, II, ambos do Código Penal e, no artigo 155, caput, e, o faço com fundamento no artigo 107, IV do Código Penal e artigo 109, V, do Código Penal.
Intime-se o acusado por mandado e o defensor dativo indicado pela imprensa oficial.
Após o trânsito em julgado para as partes, oficie-se ao IIRGD para registro e expeça-se certidão de honorários em favor do defensor dativo indicado nos autos.
Por se tratar de suposto instrumento de delito, inexistindo pedido de restituição ou indicação de eventual valor econômico, após o trânsito em julgado, determino a destruição do alicate apreendido (fl. 44), devendo ser oficiada a Autoridade responsável pela custódia do objeto para adoção das providências necessárias à destruição.
Cumprido o acima determinado e feitas as anotações no histórico de partes, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sem custas processuais ante o reconhecimento da prescrição.
Ciência ao Ministério Público. -
24/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 17:19
Extinta a punibilidade por prescrição
-
16/02/2023 10:10
Recebidos os autos
-
14/02/2023 09:44
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
13/02/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 15:10
Mandado devolvido #{resultado}
-
18/11/2022 12:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2022 16:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2022 16:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/01/2021 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2020 11:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2020 12:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2020 10:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/02/2020 11:44
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2020 09:20
Recebidos os autos
-
28/01/2020 11:42
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
11/12/2019 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2019 10:58
Recebidos os autos
-
22/11/2019 11:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2019 15:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2019 17:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/09/2018 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2018 14:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/06/2018 10:58
Recebidos os autos
-
05/06/2018 17:26
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
04/06/2018 08:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/06/2018 08:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/05/2018 10:27
Mandado devolvido #{resultado}
-
18/05/2018 16:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/02/2018 13:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/02/2018 13:41
Mandado devolvido #{resultado}
-
29/11/2017 17:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/10/2017 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2017 16:45
Recebidos os autos
-
06/02/2017 15:35
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
01/02/2017 13:40
Julgado improcedente o pedido
-
18/10/2016 14:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/10/2016 14:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/10/2016 14:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/10/2016 09:50
Recebidos os autos
-
11/10/2016 15:17
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
10/10/2016 15:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/09/2016 09:51
Mandado devolvido #{resultado}
-
20/09/2016 16:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2016 16:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2016 16:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/06/2016 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2015 16:58
Recebidos os autos
-
21/07/2015 13:43
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
22/10/2014 14:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/10/2014 14:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/10/2014 14:47
Recebidos os autos
-
06/10/2014 13:14
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
03/10/2014 10:44
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
03/10/2014 10:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/10/2014 14:54
Mandado devolvido #{resultado}
-
22/09/2014 15:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2014 14:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2014 14:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/09/2014 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2014 16:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/09/2014 14:06
Recebidos os autos
-
12/09/2014 16:35
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
12/09/2014 16:34
Recebidos os autos
-
12/09/2014 16:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
12/09/2014 16:19
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2014
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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