TJSP - 1005514-66.2023.8.26.0597
1ª instância - 02 Civel de Sertaozinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2024 10:44
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 10:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2024 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2024 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2024 12:42
Protocolizada Petição
-
03/07/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 03:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/07/2024 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2024 14:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/06/2024 14:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/06/2024 10:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/06/2024 11:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/06/2024 12:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/06/2024 23:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2024 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2024 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2024 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2024 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2024 12:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/06/2024 09:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/05/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 14:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/05/2024 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/04/2024 00:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 00:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/04/2024 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2024 14:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/03/2024 08:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/03/2024 23:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/03/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 11:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/02/2024 17:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/02/2024 11:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/02/2024 19:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/01/2024 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/01/2024 19:22
Julgado improcedente o pedido
-
26/01/2024 14:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/01/2024 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/01/2024 19:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/01/2024 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/01/2024 14:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/01/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2023 10:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/12/2023 17:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/12/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 20:49
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 10:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/10/2023 09:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/10/2023 16:42
Conciliação infrutífera
-
29/09/2023 15:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/09/2023 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 17:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/09/2023 17:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/09/2023 09:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/09/2023 05:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/09/2023 08:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
04/09/2023 16:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 09:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/08/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 16:33
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
28/08/2023 16:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
28/08/2023 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nathalia Caroline Gomes (OAB 467630/SP), Henrique Berge Teodoro de Lima (OAB 472375/SP) Processo 1005514-66.2023.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Valmir Mateus Guimarães - Defiro o requerimento de Gratuidade da Justiça, previsto no art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Anote-se no SAJ.
Não há, no discurso da parte ativa, elementos que corroborem o direito alegado; ou seja, não há como se aferir, neste momento processual, que há abusividade contratual pela parte passiva , de modo que a alegação de lesão, feita pelo requerente, não está demonstrada.
Disto se infere que a parte ativa está obrigado a cumprir com sua obrigações decorrente da avença, devendo arcar com a prestação mensal pactuada para compra do veículo, nos valores fixados contratualmente.
Indefiro todos os pedidos de tutela de urgência, tais como de consignação do valor incontroverso, de determinação ao banco para não negativar o nome da parte ativa, bem como, para suspender os efeitos do contrato.
Remeta-se o feito ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação.
Nos termos do artigo 334, § 3º do Código de Processo Civil, a intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração especifica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Cite(m)-se o (a) (s) requerido (a) (s) e intime(m)-se as partes para comparecimento na audiência a ser designada.
Anote-se no mandado que o prazo para contestação, que é de quinze (15) dias, começará a fluir a partir da data da audiência se por algum motivo a conciliação não for obtida.
Int.
Proceda-se. -
25/08/2023 05:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 15:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/08/2023 13:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/07/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 05:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2023 16:38
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2023 14:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/07/2023 14:16
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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